
Mulher é condenada por dopar e roubar homens em encontros com vinho em SC
Uma mulher investigada por dopar e roubar dois homens após encontros marcados em Balneário Camboriú e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, teve a prisão mantida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após a defesa entrar com recurso.
Nos dois casos, as vítimas relataram que perderam a consciência após ingerirem vinho. Os encontros foram marcados através de aplicativos de relacionamento.
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Conforme a decisão, divulgada pelo Judiciário na terça-feira (13), Fernanda Albornoz da Silva roubava dinheiro, cartões e diversos objetos de valor após os golpes. A condenação foi de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
Os casos ocorreram em setembro e outubro de 2021. O g1 procurou a defesa dela, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
➡️🍷 O “boa noite, Cinderela” é um golpe famoso por fazer com que as vítimas entrem em estado de inconsciência e, posteriormente, tenham bloqueios de memória.
1º caso
No primeiro caso, a mulher criou um perfil falso e se identificou como Amanda. Ela passou a conversar com um homem, que a buscou em Bombinhas, também no Litoral Norte, e juntos seguiram para o apartamento dele em Balneário Camboriú, onde consumiram algumas taças de vinho.
O homem relatou que perdeu a consciência após ingerir a bebida e, ao acordar no dia seguinte, percebeu o desaparecimento de um cofre com dólares, relógios, dinheiro, documentos e outros bens.
Conforme a sentença, a mulher levou, ao todo:
Um cofre de aço contendo cerca de 800 dólares
Documentos pessoais da vítima
Duas cártulas de cheque
Dois relógios das marcas Citizen e Montblank, avaliados em aproximadamente R$ 6 mil, uma maleta de couro, um óculos de sol, uma garrafa de gim e aproximadamente R$ 600 em espécie.
Imagens do sistema de videomonitoramento do prédio mostraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada, autorizada pela própria acusada, que teria se passado pela filha da vítima junto à portaria.
As gravações também registraram a saída das duas mulheres com malas e bolsas aparentemente cheias, além do auxílio de um terceiro homem na fuga.
A perícia realizada em uma caixa de pizza recolhida no apartamento identificou impressões digitais compatíveis com as da acusada.
2º caso
No segundo registro, a vítima afirmou ter conhecido uma mulher chamada Maiara no aplicativo.
Após jantarem em um restaurante de Itapema, seguiram para a casa do homem, onde também consumiram vinho. O relato, conforme a Justiça, aponta que a vítima também passou mal após beber e perdeu a consciência.
Quando acordou, constatou o furto de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, utilizado em diversas transações posteriormente.
O que disse a defesa?
A defesa alegou falta de provas. Ao realizar o recurso, no entanto, o desembargador relator disse que os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, além de corroborados por imagens de videomonitoramento, laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação.
A defesa também sustentava a ausência de exames toxicológicos capazes de comprovar a administração de substâncias sedativas e pedia a desclassificação dos crimes para furto.
O relator ressaltou, no entanto, que a jurisprudência permite comprovar a chamada “violência imprópria” – qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima – por meio de outras provas quando não é possível realizar exame pericial.
O relatório destacou que a própria acusada disse ser garota de programa e confirmou ter mantido contato com uma das vítimas por aplicativo de relacionamento, embora tenha apresentado versões divergentes ao longo do processo.
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Júlia Reis/g1
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