
Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da guia de recolhimento provisória e o início da execução da pena em regime semiaberto.
Divulgação
A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, determinou a prisão preventiva de um homem condenado por injúria racial contra uma adolescente. O crime ocorreu em 27 de outubro de 2023, à noite, em uma escola de reforço ao ensino, em Cândido Mendes, a 197 km de São Luís.
Segundo a denúncia, o réu se referiu à vítima de forma depreciativa e discriminatória. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, ele chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.
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Na sentença, a juíza determinou o cumprimento do mandado de prisão, a emissão da guia de recolhimento provisória e o início da execução da pena em regime semiaberto.
Abalo emocional
Após o caso, a adolescente sofreu abalo psicológico. De acordo com o processo, ela passou de um estado inicial de choque para crises de ansiedade e uma tentativa de automutilação.
Durante a audiência de instrução e julgamento, a vítima foi ouvida e relatou o profundo abalo emocional causado pelo episódio, além da repercussão do caso na cidade.
No interrogatório judicial, o réu confirmou que chamou a adolescente pelo apelido. No entanto, alegou que tem perfil de “brincalhão” e afirmou que não tinha intenção de ofender. Ele disse ainda que não sabia que a conduta poderia ser considerada crime.
O processo teve como testemunhas professores que presenciaram o crime e viram o estado emocional da vítima após o episódio. A mãe da adolescente também confirmou o constrangimento, as crises de ansiedade e a automutilação da filha.
Gravidade da conduta
O Ministério Público se manifestou no processo pela condenação do réu, com base na Lei do Racismo, Lei nº 7.716/1989. A norma pune ofensas à dignidade ou ao decoro de uma pessoa em razão de raça, cor ou etnia.
O parecer do Ministério Público pediu ainda indenização pelos danos sofridos pela adolescente e a prisão preventiva do acusado. O pedido foi fundamentado na gravidade da conduta e no risco à integridade da vítima.
A defesa do denunciado pediu a absolvição. Segundo a defesa, a culpa do réu não ficou comprovada. Também alegou que a fala teria sido feita em tom de brincadeira, sem intenção de discriminar ou humilhar a adolescente por causa de sua cor ou raça.
Preconceito racial
Na sentença, a juíza declarou que o réu praticou e incitou o preconceito racial. Ela afirmou que injuriar a vítima com a expressão “cabelo de bombril” configura crime de injúria racial, conforme a Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023.
A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, esse tipo de crime passou a ser imprescritível, ou seja, sem prazo para punição, e inafiançável, sem possibilidade de pagamento de fiança. Segundo a Justiça, a mudança reforça a gravidade da conduta.
Ainda de acordo com a juíza, ao relacionar a capacidade intelectual da estudante à sua aparência racializada, o réu reforçou o estigma de inferioridade intelectual da população negra. Para ela, houve ato discriminatório.
“A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou.
