
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação para obrigar a Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a União a aplicarem integralmente a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso da instituição.
O pedido tramita na Justiça Federal e inclui a determinação para que a reserva de vagas seja aplicada também a vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive no curso de Medicina, tanto em editais futuros quanto em processos seletivos já em andamento. O descumprimento pode gerar multa diária.
Segundo o MPF, vagas originalmente destinadas a candidatos cotistas não estavam sendo preenchidas e acabavam transferidas à ampla concorrência. A justificativa apresentada pela universidade seria a falta de tempo hábil para a aplicação das regras.
As investigações apontam ainda que o modelo de seleção permitiria a inscrição de candidatos de outros estados, matriculados em instituições privadas, via internet, o que prejudicava a lista de classificação. Como muitos não tinham intenção real de se deslocar para Rondônia, parte das vagas permanecia ociosa, reduzindo o acesso de pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com deficiência da região.
Diante do cenário, o MPF recomendou à Unir a adoção da reserva de vagas também nas etapas posteriores e a criação de mecanismos para reduzir desistências, como confirmação presencial de matrícula. A universidade, no entanto, não acatou as orientações.
A instituição sustenta que o aproveitamento de vagas ociosas se trata de “provimento derivado” e afirma que a extensão automática da política de cotas dependeria de previsão legal específica.
O Ministério da Educação (MEC) foi acionado e defendeu a vigência das normas e a autonomia universitária.
Ação do MPF
Na ação, o MPF argumenta que a atualização da Lei de Cotas estabelece que vagas não preenchidas devem ser direcionadas prioritariamente a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O órgão ressalta que normas infralegais, como portarias, não podem restringir o alcance de uma lei federal voltada à promoção da igualdade material.
O MPF também destaca que a autonomia universitária não é absoluta e não pode se sobrepor ao cumprimento da legislação vigente. Segundo a instituição, o investimento público deve garantir a formação de profissionais alinhados às demandas regionais da Amazônia, evitando a manutenção de vagas ociosas e o chamado “turismo de vagas”.
