
Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 35 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma fazenda de cana-de-açúcar localizada na cidade de Gabriel Monteiro, no interior de São Paulo.
A operação foi realizada no último dia 20 de maio, na Fazenda Califórnia I, na região de Araçatuba (SP). Segundo os órgãos envolvidos, os trabalhadores atuavam no corte manual da cana e enfrentavam uma rotina marcada pela falta de estrutura básica, segurança e dignidade.

As irregularidades foram encontradas tanto na frente de trabalho quanto nos alojamentos onde os trabalhadores estavam hospedados.
Falta de estrutura no campo
Durante a fiscalização, os agentes identificaram diversas violações das normas que regulamentam o trabalho rural. Os trabalhadores realizavam as refeições em meio ao canavial, sem qualquer estrutura adequada para descanso ou alimentação.
Entre as irregularidades constatadas na área de trabalho estavam:
– Refeições feitas diretamente no canavial, sentados sobre a palha cortada; – Ausência de mesas, cadeiras e cobertura para proteção contra sol e chuva; – Falta de instalações sanitárias; – Fornecimento inadequado de água potável; – Equipamentos de proteção individual custeados pelos próprios trabalhadores; – Ferramentas de trabalho pertencentes aos funcionários, e não ao empregador.

De acordo com os auditores, as condições descumpriam exigências mínimas de saúde e segurança previstas para atividades rurais.
Alojamentos tinham colchões no chão e falta de higiene
As inspeções também alcançaram dois imóveis utilizados como alojamento dos trabalhadores, localizados em Santo Antônio do Aracanguá (SP), a cerca de uma hora e meia da fazenda.
O cenário encontrado foi considerado igualmente grave. Os 35 trabalhadores dividiam as residências e dormiam em colchões colocados diretamente sobre o piso de cimento. Em alguns cômodos, placas de papelão eram usadas como base improvisada.
Nos alojamentos, a fiscalização identificou:
– Colchões colocados diretamente no chão; – Uso de papelão como suporte para dormir; – Cozinhas sem condições adequadas de higiene; – Botijões de gás instalados próximos aos dormitórios; – Banheiros insuficientes para a quantidade de pessoas; – Vasos sanitários sujos e com descargas sem funcionamento; – Falta de privacidade nos sanitários; – Presença de escorpiões e baratas dentro dos imóveis.

Os trabalhadores também relataram conviver diariamente com insetos e animais peçonhentos nos alojamentos.
Contratação irregular e acordo milionário
Durante as investigações, a força-tarefa identificou que a mão de obra era intermediada por uma empresa considerada sem capacidade econômica e operacional compatível com o contrato firmado. Diante disso, o tomador dos serviços foi responsabilizado pelas obrigações trabalhistas e pelos danos causados.

Segundo o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, o caso reúne características frequentemente associadas ao trabalho escravo contemporâneo, incluindo condições degradantes de moradia, ausência de registro formal e descontos indevidos nos salários.
Após a fiscalização, o MPT realizou uma audiência administrativa que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O acordo prevê o pagamento de R$ 666.012,45, sendo R$ 516.012,45 destinados às verbas rescisórias e indenizações individuais dos trabalhadores resgatados, além de R$ 150 mil por dano moral coletivo.
Os trabalhadores foram encaminhados para hospedagem provisória em Clementina (SP), custeada pelo responsável pela contratação. O retorno aos locais de origem (em sua maioria no Nordeste brasileiro) também foi pago pelo empregador.
Além disso, todos foram incluídos na lista oficial que garante acesso ao seguro-desemprego destinado a trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.
O Ministério Público do Trabalho informou que continuará acompanhando o cumprimento do acordo e encaminhará o caso ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para apuração de possíveis responsabilidades criminais.
