
Pedido foi negado em 1° instância e decisão mantida em 2°
Reprodução/Eulalio Miranda
Uma disputa por herança levou herdeiros de um homem já falecido à Justiça, em João Pinheiro, no Noroeste de Minas Gerais. Eles pediram a realização de um exame de DNA para tentar anular o registro de nascimento de uma criança registrada como filha dele.
Segundo os herdeiros, o homem havia feito vasectomia e teria sido coagido pela mãe da criança a reconhecê-la como filha.
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O pedido para realização do exame de DNA foi negado pela Justiça em 1ª Instância. A família recorreu da decisão, mas o entendimento foi mantido em 2ª Instância. Ainda cabe recurso.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não divulgou os nomes das partes envolvidas nem dos advogados. Por isso, não foi possível localizar as defesas para comentar o caso.
Ao negar o pedido, a relatora do caso, desembargadora Ana Paula Caixeta, afirmou que o registro de paternidade é presumido como verdadeiro até que haja provas concretas em sentido contrário. Segundo ela, o documento só pode ser anulado quando há comprovação de vício de vontade ou de consentimento.
A desembargadora também destacou que o pedido de exame de DNA, por si só, não substitui a necessidade de indícios mínimos de que o homem teria sido enganado. Ela ressaltou ainda que os herdeiros não apresentaram provas da suposta coação.
Herdeiros alegam que homem era vasectomizado
Para justificar o pedido, os herdeiros afirmaram que o homem havia feito vasectomia e que não existia vínculo biológico nem socioafetivo com a criança.
Os herdeiros alegaram ainda que o exame de DNA seria a única forma de confirmar se a menina era filha biológica do homem.
No entanto, segundo a magistrada, os herdeiros não apresentaram provas de que o homem havia feito vasectomia.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que não pode divulgar mais detalhes porque o caso tramita em segredo de Justiça.
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