
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (26) pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes.
Dessa forma, os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Em março, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa. Na época, ele foi investigado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça depois de, ao longo de três anos, determinar que 30 policiais militares acusados de formação de quadrilha fossem reintegrados à Secretaria estadual de Polícia Militar.
Pela decisão de Dino, um juiz que cometeu infração grave deve ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo.
Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória, que está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves, era considerada “pena máxima” administrativa.
Nesta terça, os ministros referendaram a ação de Dino. Eles entenderam que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal.
Responsabilidade disciplinas
Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar da magistratura, afirmando que “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.
Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Recurso da PGR
No recurso contra a decisão do ministro Dino, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma.
A Procuradoria afirma que a decisão se baseou em “intenções louváveis”, mas que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, ficando vulneráveis a pressões políticas.
A PGR apontou ainda que a decisão do ministro Flávio Dino representou interferência na atuação do Congresso.
