
Um idoso, morador de Santa Luzia (Região Metropolitana de Belo Horizonte), sacar a sua aposentadoria, mas foi impedido por um funcionário da agência bancária por um motivo inusitado: o de que ele “estava morto” e todos os seus documentos estavam bloqueados.
Assustado, o aposentado procurou se informar para ver o que tinha acontecido e, para sua surpresa, descobriu que o seu falecimento constava em todos os registros públicos.
De acordo com a documentação levantada por ele, a sua “morte” ocorreu em Três Lagoas, município do Mato Grosso do Sul, onde um cartório lavrou a sua certidão de óbito.
Justiça
Para provar que estava vivo e reaver os seus direitos, ele acionou a Justiça mineira, por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
Ele contou à DPMG ter perdido a carteira de identidade em 2006, e sua suspeita era de que a pessoa falecida estava usando o documento, o que levou à confusão após o registro do óbito.
Em razão do equívoco, o aposentado teve documentos cancelados, entre eles, o CPF, e foi impedido de sacar a aposentadoria, já que sua conta bancária estava bloqueada.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) entrou no caso e recomendou, à 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, o desbloqueio imediato das contas do idoso e a realização de perícia papiloscópica para análise de digitais pela Polícia Civil mineira.
Com base no laudo pericial e no parecer favorável do MPMG, o juízo de 1ª Instância do TJMG julgou o pedido procedente.
Na sentença, foi declarada a nulidade do registro de óbito e determinada a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos.
Medidas
Entre as medidas determinadas estão a reativação do CPF e a retirada de qualquer anotação de falecimento dos cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Identificação da PCMG; além do restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e previdenciários perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).
O juízo também determinou o envio de ofício ao MP de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apuração do possível uso indevido dos documentos do idoso pela pessoa falecida.
(*) Com informações do TJMG
