
Toninho Garimpeiro, prefeito de Calçoene
Reprodução
O prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto (Toinho Garimpeiro – PSD), e o vice-prefeito, Gibson Costa dos Santos, tiveram os mandatos cassados nesta terça-feira (26) por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP). Ambos também foram declarados inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024.
A cassação ocorreu após o TRE acolher recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.
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O g1 entrou em contato com o prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto (Toinho Garimpeiro – PSD), mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O vice-prefeito, Gibson Costa dos Santos, não foi localizado.
Consequências da decisão
Os votos recebidos pela chapa serão anulados;
O município deve ter novas eleições majoritárias;
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Distribuição irregular de alimentos
De acordo com as investigações, a prefeitura distribuiu 2.400 cestas básicas nos meses anteriores às eleições sem qualquer controle administrativo.
Não havia relatórios sociais, critérios de seleção ou lista nominal de beneficiários.
As entregas se concentraram no período crítico da campanha.
Notas fiscais mostram que, embora o registro de preços tenha sido feito em 2023, as compras em larga escala começaram apenas em junho de 2024, intensificando-se em agosto e setembro.
Em 1º de outubro de 2024, uma parcela do contrato foi quitada; três dias depois, autoridades interceptaram um carregamento de 194 cestas com produtos perecíveis prontos para entrega imediata.
Argumentos do MP Eleitoral
Durante a sessão, a procuradora regional Eleitoral Sarah Cavalcanti destacou que a máquina pública não pode ser usada de forma assistencialista para desequilibrar a disputa.
“O abuso se configura quando o agente se vale da estrutura administrativa – recursos financeiros, servidores, logística e capilaridade institucional – para beneficiar candidatura própria ou de aliado político”, diz trecho do recurso.
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