STF derruba decisão que obrigava Rede Gazeta a apagar posts e alterar reportagens sobre dentistas indiciados


Fachada do prédio da Rede Gazeta em Vitória
Vitor Jubini/Rede Gazeta
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente o pedido da Rede Gazeta e cassou integralmente a decisão que obrigava a TV Gazeta, g1 ES e A Gazeta a reescreverem e removerem posts e reportagens sobre o indiciamento dos cirurgiões-dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja.
Ao analisar o caso, Dino examinou a ordem assinada pela juíza Telmelita Guimarães Alves, os argumentos da defesa dos dentistas e o pedido apresentado pelo Departamento Jurídico da Rede Gazeta.
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Em uma decisão de 19 páginas, o ministro transcreveu na íntegra a reportagem produzida pelos veículos da Rede Gazeta e analisou a forma como o material foi apurado e publicado.
“Considerando o teor das reportagens cuja alteração e retirada foi determinada pela autoridade reclamada, não vislumbro fundamento idôneo para a conclusão adotada no sentido de que as manifestações veiculadas pelo reclamante configurariam imputações aptas a extrapolar os limites do regular exercício da liberdade de imprensa”, escreveu o ministro, referindo-se à juíza capixaba e à Rede Gazeta.
Dino destacou ainda que “a retirada total ou parcial de conteúdos é medida absolutamente excepcional, à luz da liberdade de imprensa, conforme clara orientação jurisprudencial do STF, inclusive em precedentes vinculantes”.
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O que a juíza havia determinado
Na decisão derrubada, a magistrada havia ordenado: i) readequação editorial do título, subtítulo e corpo de todas as matérias jornalísticas escritas. ii) a inserção, no topo de cada uma das matérias jornalísticas escritas em seus portais eletrônicos, uma nota explicativa visível e de fácil leitura, esclarecendo ao público que o procedimento investigativo se encontra em estágio preliminar. iii) a retirada de circulação de todas as suas plataformas de redes sociais, tais como Instagram, Facebook, YouTube e congêneres, no prazo de 24 horas, as publicações de consumo rápido, reels, shorts, cards e chamadas promocionais que imputem de forma autônoma o crime de exercício ilegal da medicina ou que utilizem de maneira vexatória e descontextualizada vídeos de acervo institucional de imagem produzidos pelos autores. iv) a abstenção de realização de novos impulsionamentos pagos ou de patrocínio de anúncios algorítmicos em ambiente digital de qualquer conteúdo que faça menção às reportagens objeto da readequação ora determinada.
Com a decisão do Supremo, todas essas ordens foram derrubadas.
O argumento da Rede Gazeta
Ao recorrer ao STF, a defesa da Rede Gazeta sustentou que as reportagens foram baseadas em fontes oficiais – como o indiciamento da Polícia Civil -, que ouviram fontes diversas, incluindo algumas das vítimas, e que a defesa dos dentistas também foi ouvida, com publicação integral do texto enviado por seu advogado.
Segundo a defesa, o material foi veiculado por veículos jornalísticos de tradição e alcance no Espírito Santo, com imparcialidade e profissionalismo.
“Nenhum sistema constitucional democrático admite que o Poder Judiciário determine a um veículo jornalístico: ‘escreva desta forma, insira este texto, use esta terminologia’. Essa é, precisamente, a censura prévia proibida. Nenhuma forma de intervenção estatal sobre o conteúdo editorial da imprensa, seja qual for sua roupagem, é compatível com o Estado Democrático de Direito. A decisão da juíza é cesura prévia e se assemelha muito a expedientes decorrentes do famigerado AI-5 ditatorial”, afirma trecho da defesa.
Entenda o caso
Dentista influencer é indiciada por lesão corporal após pacientes ficarem deformadas
Na terça-feira (26), o Gazeta Meio Dia (TV Gazeta) e o g1 publicaram, com exclusividade, reportagens sobre o indiciamento da dentista e influencer Mariana Laranja e do sobrinho e sócio dela Nathan Laranja pela Polícia Civil.
O relatório final da investigação, concluído em abril de 2026, sobre o caso de três pacientes que fizeram “mini lifting facial” com os dentistas citados, detalha os depoimentos das vítimas, os procedimentos realizados dentro da clínica e as conclusões da polícia sobre a atuação dos profissionais.
As pacientes relataram deformidades, infecções graves e complicações permanentes depois de realizarem o procedimento na clínica em Vila Velha, na Grande Vitória.
O inquérito apontou que os profissionais não atendem aos requisitos técnicos mínimos e não demonstram aptidão para a realização de técnicas cirúrgicas invasivas de maior complexidade.
Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e o sobrinho e sócio Nathan Laranja Roeder Holz, de 25, foram indiciados por lesão corporal culposa após procedimentos de mini lifting facial realizados em clínica de Vila Velha, Espírito Santo
Reprodução/Rede social
Após as publicações, a defesa dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja entrou na Justiça pedindo a retirada e a readequação das reportagens da TV Gazeta, do g1 Espírito Santo e do site A Gazeta, sob a alegação de que o conteúdo exclusivo publicado pelos veículos “extrapola os limites da informação jornalística”.
Na ação, os advogados afirmaram que as matérias expuseram os profissionais de forma “indevida” e pediram, além da exclusão dos conteúdos, a reformulação das publicações já veiculadas.
A petição inicial sustenta que a cobertura teria ultrapassado o dever de informar e que os veículos teriam atribuído aos dentistas uma conduta criminosa antes do encerramento das apurações.
No pedido, a defesa alegou que a divulgação do caso poderia gerar danos à imagem e à reputação dos clientes, e solicitou a intervenção do Judiciário para impedir a circulação das reportagens nas plataformas digitais.
A juíza plantonista Telmelita Guimarães Alves negou a exclusão das reportagens, mas acolheu parte dos pedidos e determinou a alteração dos títulos e do conteúdo, a inserção de uma nota definida pelo Poder Judiciário e a remoção de vídeos e posts das redes sociais, sob pena de multa diária.
O departamento jurídico da Rede Gazeta acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que a decisão viola a liberdade de imprensa por representar interferência indevida no trabalho jornalístico.
Em decisão, o ministro Flávio Dino julgou integralmente procedente o pedido da Rede Gazeta e cassou a decisão que obrigava a TV Gazeta, g1 ES e A Gazeta a reescreverem e removerem posts e reportagens.
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