Pinturas de ruas em BH para a Copa do Mundo precisam de autorização da prefeitura; veja regras


Morador precisa obedecer regras durante decoração nas ruas para Copa
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) detalhou as regras para as ações de decoração temática relacionadas à Copa do Mundo 2026. Pela norma, as pinturas de ruas e instalação de ornamentos e bandeirinhas poderão ser realizadas mediante licenciamento. (veja abaixo como solicitar autorização)
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Além disso, a PBH esclarecer que essas ações são permitidas desde que não configurem evento com atração de público, comercialização ou publicidade associada.
Como solicitar a autorização
Os interessados devem mandar um pedido pelo seguinte e-mail: [email protected]. A mensagem deve incluir:
identificação do responsável pela ação;
dados de contato do solicitante;
croqui ou imagem ilustrativa da proposta de pintura ou decoração;
indicação do local pretendido.
Também ficou definido que caberá ao responsável da ação realizar a limpeza, a remoção da ornamentação e a restauração das condições originais da rua após o encerramento do período.
Após o recebimento da solicitação, a proposta será analisada internamente pela PBH, em articulação com os órgãos competentes, incluindo os setores de patrimônio cultural e trânsito. As autorizações emitidas terão validade até o término da Copa do Mundo 2026, em 19 de julho de 2026.
Áreas de proteção cultural
Algumas regiões de Belo Horizonte estão inseridas em perímetros de proteção cultural estadual e federal, vinculados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA-MG) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
Nesses casos, a autorização municipal da ação também deve ter a manifestação favorável do órgão competente.
O responsável pela intervenção deverá providenciar diretamente junto ao órgão a respectiva autorização e encaminhá-la à PBH juntamente com os demais dados necessários para emissão da autorização municipal.
Regras gerais para pinturas e ornamentações
Segundo a PBH, para garantir a preservação do patrimônio urbano, a segurança da rua deverão ser seguidas as diretrizes:
A instalação de bandeirinhas ou ornamentações não poderá ocorrer em fachadas de edificações, árvores, postes de iluminação pública ou estruturas de sinalização vertical, como placas de trânsito;
As pinturas poderão ser realizadas somente sobre o esfalto da pista, utilizando tinta removível;
Os desenhos festivos devem manter um recuo de no mínimo 3 metros de esquinas, faixas de pedestre, ciclovias e placas de sinalização;
O responsável pela ação deverá providenciar a remoção da pintura após o término do período autorizado;
Não é permitida a pintura de pisos de praças;
Não é permitida a pintura de meio-fios;
Não é permitida a pintura de passeios, especialmente aqueles revestidos com pedras portuguesas;
Não é permitida a realização de pinturas em vias com pavimentação em paralelepípedo ou poliédrico;
As intervenções não poderão cobrir ou interferir na sinalização semafórica, vertical (placas de trânsito) ou horizontal (faixas de pedestres e outras pinturas de solo) das vias.
Não é permitida a pintura em vias de grande fluxo, como avenidas, o Novo Anel Rodoviário e marginais.
Vista aéra de pintura para a Copa do Mundo feita na rua
TV Globo/ Reprodução
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