
A empresária Daiana Schuinsekel de Almeida, suspeita de torturar e matar animais em vídeos, teria gravado os conteúdos com a finalidade de excitação sexual para venda. A mulher havia sido presa na manhã da última quinta-feira (28) e foi solta horas depois.
De acordo com a acusada, o conteúdo não é atual e foi feito entre 2020 e 2021. A defesa de Daiana se manifestou e disse que ela está arrempendida dos atos, inclusive informou que ela parou com a prática há anos.
Em nota, a defesa da empresária informou que ela colaborou com as autoridades (leia a nota na íntegra, abaixo).
Relembre o caso
Daiana foi presa na manhã da última quinta-feira (28) pela Polícia Civil de São Paulo, no bairro da Bela Vista, na região central da capital paulista, por torturar e matar animais para comercializar vídeos em plataformas semelhantes ao Discord para pessoas que residem na Europa. De acordo com a Polícia, a mulher ganhava entre 20 e 50 euros com cada vídeo.
Como começaram as investigações
Uma ONG da Bulgária descobriu a circulação desses conteúdos e decidiu denunciar para a Polícia Federal (PF). Assim que as autoridades brasileiras tiveram acesso ao material, encaminharam o caso para a Polícia Civil de São Paulo. A Delegacia de Crimes contra os Animais, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), ficou responsável pelas apurações.
Leia na íntegra a nota emitida pela defesa da Daiana:
“A senhora Daiana foi conduzida à Delegacia de Polícia na data de 28 de maio de 2026, quinta-feira, após o deferimento de uma cautelar de busca e apreensão.
Em todo instante, a senhora Daiana foi colaborativa com a Autoridade Policial e os demais Policiais, fornecendo, inclusive, o acesso irrestrito aos seus aparelhos celulares, notebooks e demais aparelhos eletrônicos. Além disso, prestou esclarecimentos junto à Autoridade Policial, esteve e sempre estará à disposição para a Justiça.
Importe salientar que os fatos não são recentes e há arrependimento profundo sobre todo o ocorrido, tendo abandonado tal prática há anos. Por mais repulsa que a conduta da investigada possa causas, a defesa vêm, pedir parcimônia das pessoas que comentam nas redes sociais, injuriando, caluniando, difamando, ameaçando e frisa-se que, tais práticas são consideradas crime no ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que a defesa, enquanto técnica ẹ amparada pela Constituição Federal do Brasil tão somente defende o direito da pessoa humana, direito este inalienável.
Neste momento, a investigada busca auxílio psicológico e espera o andamento do processo judicial, seara que Ihe caberá a devida pena”
