
Vista aérea de Bebedouro, SP
Arquivo EP
A Justiça do Trabalho condenou a Prefeitura de Bebedouro (SP) ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo e determinou o afastamento de um diretor do serviço de coleta de lixo. Ele foi acusado de assédio moral contra trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.
O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O servidor ainda está impedido pela Justiça do Trabalho de exercer qualquer cargo de direção pelo prazo de dois anos.
A decisão, proferida em maio deste ano, atende uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias de intimidação, punição e retaliação do diretor a funcionários que aconteceram entre 2022 e 2023.
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A prefeitura informou que recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e que só se vai se manifestar ao fim do processo.
Ainda de acordo com a administração municipal, o servidor alvo da ação permanece no exercício de suas atuais funções, já que a decisão anterior condicionou eventual afastamento ao trânsito em julgado.
Por fim, a prefeitura informou que mantém o compromisso permanente com a legalidade, com o respeito aos seus servidores e com a manutenção de ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e livre de qualquer forma de constrangimento.
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Denúncias
A investigação do MPT apontou que o ambiente de trabalho era marcado por práticas autoritárias e trabalhadores que questionavam ordens da chefia ou apresentavam divergências funcionais eram submetidos a pressões psicológicas, ameaças de transferência forçada e rotulações pejorativas.
“Documentos internos, incluindo memorandos subscritos pelo então diretor da garagem, desmentiram a tese de que os remanejamentos eram decisões do Departamento de Recursos Humanos, evidenciando que a iniciativa de afastamento partia diretamente da chefia imediata como forma de punição”.
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Em um dos casos, o funcionário afirmou que o diretor ameaçou deixá-lo sentado debaixo de uma tamarineira ou transferi-lo para o transbordo em discussões sobre o trabalho sob chuva.
Em outro caso, o diretor chegou a relatar que um dos funcionários tinha dificuldade em obedecer às ordens do chefe e, por isso, o colocava à disposição do Departamento de Recursos Humanos.
Segundo o MPT, foi firmado um acordo parcial com a Prefeitura de Bebedouro com o compromisso de garantir um ambiente de trabalho digno, implementação de programas permanentes de prevenção ao assédio moral, e realização de campanhas educativas.
O acordo ainda prevê o compromisso da municipalidade em abster-se do uso de procedimentos administrativos com finalidade persecutória, ou seja, determina que a prefeitura não puna quem discorda da chefia.
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