A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, nesta terça-feira (16), pedidos das defesas de engenheiros da Vale e da Tüv Süd e manteve a ação penal relacionada ao rompimento da barragem em Brumadinho.
Os ministros rejeitaram o pedido de habeas corpus de três engenheiros da Tüv Süd – André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior – e negaram provimento ao recurso da defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha.
Os advogados dos réus pediram o trancamento da ação penal com o argumento de que um laudo pericial produzido em 2021 teria invalidado a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que, embora tenha sido apresentada em 2023, ratificou acusações feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2020.
Segundo as defesas, a denúncia é baseada em um laudo que atribui o rompimento da barragem à liquefação da estrutura, enquanto o documento elaborado posteriormente aponta outra causa, relacionada à execução de perfuração no maciço da barragem.
O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, considerou que o novo laudo não tornou a denúncia “inepta” e negou provimento ao recurso.
“A divergência técnica sobre o mecanismo final de ruptura deve ser resolvida na instrução, sob pena de juízo antecipado inadequado. […] Não vejo nenhuma razão para que esse tribunal intervenha para trancar a continuidade das ações cuja instrução está em cursos avançados com audiências designadas para 2026 e 2027, e sua anulação implicaria retrocesso injustificado”, afirmou.
A Sexta Turma do STJ já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.
Processo criminal
O processo criminal que apura as responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho tem ao todo 18 réus – 16 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd).
Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio duplamente qualificado com dolo eventual (quando o agente não deseja o resultado criminoso, mas prevê que ele pode acontecer e assume o risco de produzi-lo) por 270 vezes, além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição. Já as empresas respondem apenas pelos crimes ambientais.
As testemunhas do caso começaram a ser ouvidas em fevereiro. Ao todo, 166 foram convocadas, sendo 24 de acusação, 141 de defesa e uma em comum às duas partes.
A fase de oitivas das testemunhas vai até março de 2027, quando começarão os interrogatórios dos réus. O último está previsto para 17 de maio do próximo ano.
O objetivo das audiências é a produção de provas orais sobre a participação de cada denunciado no caso.
Os ministros rejeitaram o pedido de habeas corpus de três engenheiros da Tüv Süd – André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior – e negaram provimento ao recurso da defesa do engenheiro da Vale Felipe Figueiredo Rocha.
Os advogados dos réus pediram o trancamento da ação penal com o argumento de que um laudo pericial produzido em 2021 teria invalidado a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que, embora tenha sido apresentada em 2023, ratificou acusações feitas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2020.
Segundo as defesas, a denúncia é baseada em um laudo que atribui o rompimento da barragem à liquefação da estrutura, enquanto o documento elaborado posteriormente aponta outra causa, relacionada à execução de perfuração no maciço da barragem.
O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, considerou que o novo laudo não tornou a denúncia “inepta” e negou provimento ao recurso.
“A divergência técnica sobre o mecanismo final de ruptura deve ser resolvida na instrução, sob pena de juízo antecipado inadequado. […] Não vejo nenhuma razão para que esse tribunal intervenha para trancar a continuidade das ações cuja instrução está em cursos avançados com audiências designadas para 2026 e 2027, e sua anulação implicaria retrocesso injustificado”, afirmou.
A Sexta Turma do STJ já julgou improcedente o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman.
Processo criminal
O processo criminal que apura as responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho tem ao todo 18 réus – 16 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd).
Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio duplamente qualificado com dolo eventual (quando o agente não deseja o resultado criminoso, mas prevê que ele pode acontecer e assume o risco de produzi-lo) por 270 vezes, além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição. Já as empresas respondem apenas pelos crimes ambientais.
As testemunhas do caso começaram a ser ouvidas em fevereiro. Ao todo, 166 foram convocadas, sendo 24 de acusação, 141 de defesa e uma em comum às duas partes.
A fase de oitivas das testemunhas vai até março de 2027, quando começarão os interrogatórios dos réus. O último está previsto para 17 de maio do próximo ano.
O objetivo das audiências é a produção de provas orais sobre a participação de cada denunciado no caso.
