Funcionários e Urbam não entram em acordo, mas greve pode ser suspensa em São José dos Campos


Greve da Urbam em São José dos Campos.
Reprodução/TV Vanguarda
A greve dos trabalhadores da Urbam, em São José dos Campos, pode ser suspensa nos próximos dias, mesmo após a audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (23) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) terminar sem acordo.
Durante a reunião, o sindicato da categoria se comprometeu a levar para assembleia a proposta de suspender a paralisação até o julgamento do dissídio coletivo. O sindicato informou à reportagem da Rede Vanguarda que a votação será nesta quarta-feira (24).
Já a Prefeitura de São José disse que só vai se pronunciar sobre o assunto depois da assembleia.
A audiência foi conduzida pelo desembargador vice-presidente judicial Wilton Borba Canicoba. O processo agora será encaminhado ao relator para continuidade da tramitação.
A greve dos funcionários da Urbam começou no dia 10 de junho. Entre as principais reivindicações da categoria estão o aumento do vale-refeição de R$ 27 para R$ 33, assistência médica sem coparticipação para trabalhadores com salários de até R$ 5 mil e demandas relacionadas ao pagamento de adicionais trabalhistas.
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A categoria já havia realizado outra greve neste ano pelo mesmo motivo, após impasse em negociações salariais e de benefícios.
Trabalhadores da Urbam aprovam greve em São José
Em nota divulgada no início da greve, a Urbam informou que participou da audiência de mediação e que “a empresa reiterou sua disposição para a construção de uma solução negociada e destacou que já havia apresentado proposta contemplando aumento no salário e no vale-refeição dos colaboradores, considerando a realidade financeira da empresa e a necessidade de preservação do equilíbrio econômico indispensável à continuidade dos serviços públicos prestados à população”.
Ainda segundo a Urbam, “o sindicato não aceitou os termos ofertados, o que inviabilizou a celebração de acordo nesta etapa. Diante da ausência de composição, o processo seguirá seu curso regular perante o Tribunal, com distribuição para julgamento”.
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