
Doméstica trabalhou 55 anos sem receber salário
Advogado, médico veterinário e servidora pública: essas são algumas das ocupações dos empregadores da mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo na cidade de Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza.
A vítima desempenhou atividades como cuidados com a casa e crianças da família por 55 anos sem receber salário. A rotina da mulher começava diariamente por volta das 4h30, quando preparava o café da família e organizava a saída das crianças para a escola.
Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, como a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido, pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias e aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora (leia mais sobre o TAC abaixo). Eles devem começar a pagar salário e indenização para a vítima de imediato.
Conforme o TAC, os empregadores da mulher foram identificados como:
Paulo Martins Brasil – aposentado, casado com Aurora;
Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil – aposentada, casada com Paulo;
Paulo Martins Brasil Filho – advogado;
Zaamarah Alencar Brasil Andrade – servidora pública, casada com Tiago;
Tiago Silva Andrade – médico veterinário, casado com Zaamarah;
Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.
Em nota enviada pela assessoria de comunicação do escritório BFB Advogados Associados, a família empregadora da doméstica “nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos”.
“Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas”, alega a família (leia a nota na íntegra abaixo).
Veja fotos da família empregadora:
Nayarah, Aurora, Zaamarah e Pedro Filho:
Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão.
Reprodução.
Tiago Andrade, Aurora, Pedro e Zaamarah:
Família empregadora de doméstica em situação análoga à escravidão.
Reprodução.
LEIA TAMBÉM:
Mulher de 62 anos é resgatada de trabalho análogo à escravidão
Doméstica resgatada em condomínio trabalhou sem salário por 55 anos
O resgate foi realizado no dia 24 de junho por uma equipe da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT). Conformo a AFT, ao longo de todos os dias, a mulher de 62 anos seguia realizando limpeza, preparo dos alimentos, organização da residência e acompanhamento dos menores. “(Ela) Foi dada pela mãe”, relatou a empregadora à AFT.
A vítima também não tinha vida pessoal, não sabe ler, não tem conta bancária ou qualquer contato com a família. Também não possui amizades no condomínio, não saía sozinha e nunca namorou.
“Ela vivia em uma prisão induzida. Não sabe se locomover na cidade, tem medo da violência lá fora. Ela se sentia ‘paga’ pelos trabalhos porque recebia roupa, comida e moradia. Mas a rotina dela ficava em torno das crianças”, descreveu Maria Neuzeli, auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico.
Denúncia anônima
Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio
AFT/Divulgação
O caso começou após denúncia anônima ao Disque 100, contato do Governo Federal para receber, analisar e encaminhar denúncias de violações de direitos humanos. De acordo com a auditoria, a mulher de 62 anos cuidava das crianças e da casa e passou 55 anos sem receber salário.
Enquanto aguarda contato com a família, a vítima deve continuar na casa dos empregadores. Segundo Neuzeli, ela criou um vínculo com os exploradores e, em casos delicados como este, a “prioridade é preservar a integridade física, emocional e a autonomia da vítima”.
“Trata-se de uma pessoa que viveu praticamente toda a vida naquele ambiente, submetida a uma relação de extrema dependência. O desligamento imediato, sem uma rede de apoio estruturada, poderia representar um novo fator de vulnerabilidade. Por essa razão, a equipe psicossocial realizou avaliação técnica e vem acompanhando a trabalhadora na construção de alternativas pra sua autonomia, respeitando suas necessidades”, disse a AFT.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho afirma que permanece acompanhando o caso com a equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (CRDH/Sedih). Para se recuperar e ser reinserida na sociedade, a mulher vai passar por um processo de escolarização.
“A permanência temporária da vítima no imóvel, por razões relacionadas ao acompanhamento psicossocial e à construção de sua autonomia, não altera a caracterização do resgate nem da situação de exploração constatada durante a ação fiscal”, destacou a AFT.
Emilie Kluwen, técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (Sedih), afirma que a família da vítima já foi identificada, mas não informou onde os parentes estão para não prejudicar o trabalho de reaproximação. Conforme Emilie, o vínculo é fragilizado e não será “da noite para o dia” que será restabelecido.
História começa na década de 70
Mulher é resgatada de trabalho escravo após 55 anos sem salários em condomínio de luxo no Eusébio
AFT/Divulgação
De acordo com a auditora fiscal do Trabalho e coordenadora do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) para erradicação do trabalho escravo doméstico, Maria Neuzeli, a mãe da vítima trabalhou para a família exploradora até os 14 anos. Nesta idade, ela casou e decidiu voltar à cidade de origem, em Padre Marcos, no Piauí.
Lá, a ex-empregada da família teve seis filhos. Ao saber da informação, depois de alguns anos, a matriarca da família exploradora, baseada na suposta extrema pobreza que a ex-funcionária vivia, decidiu ir até lá para buscá-la de volta. Nesta ida, a empregadora trouxe a ex-funcionária e duas filhas (sendo uma delas, a mulher que viria a ser resgatada em junho deste ano).
A mãe morreu, mas, antes disso, teria “dado” a menina de 7 anos a uma das filhas da matriarca da família, segundo a empregadora atual. Sobre esse período, a explorada disse aos auditores fiscais que “fazia coisa de criança: lavava roupa e limpava a casa”.
A criança cresceu na primeira residência até o ano de 1982. Naquela época, a irmã mais nova, que veio junto do Piauí, teria brigado com a família e saído da casa. O paradeiro dela ainda é investigado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Em 1982, quando a vítima chegou aos 18 anos, a filha da matriarca casou e teve filhos. Com isso, a empregada foi morar com ela para cuidar da casa e da nova geração da família.
Em 2014, a neta da matriarca casou e teve o primeiro filho. Neste momento, a empregada explorada é levada para a casa dela para cuidar dos bisnetos da matriarca.
Denúncias anônimas podem ser feitas pelo Disque 100
Reprodução/EPTV
Após denúncia anônima e investigação, os auditores concluíram que a trabalhadora permaneceu durante mais de 50 anos submetida a uma relação sem remuneração, marcada pela dependência econômica, pela privação de oportunidades educacionais e pela permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância, “elementos que caracterizam grave violação à dignidade humana”.
No momento do resgate, a trabalhadora estava na casa da neta da primeira empregadora, sendo responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 anos e sete anos, além da preparação das refeições e da execução de todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência.
Mesmo sendo hipertensa e apresentando episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, ela continuava desempenhando normalmente todas as atividades.
Créditos trabalhistas
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, no curso da fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada de forma regular.
O órgão estima que, considerados os salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassam R$ 1,5 milhão.
O vínculo de emprego considerado, no entanto, foi o período iniciado a partir de 21 de julho de 2014, quando a mulher chegou à última residência em que prestou serviços.
Entre as obrigações dos empregadores, estão:
a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
o pagamento de R$ 50 mil a título de verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
a aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, acrescido de mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
além do custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O próprio TAC estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
Leia a nota da família empregadora na íntegra:
“A defesa da família mencionada em reportagens divulgadas nesta semana, representada pelo escritório BFB Advogados Associados, informa que acompanha com serenidade e respeito a atuação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração do caso.
A família nega com veemência as acusações divulgadas até o momento, que não retratam a relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida. Lamenta, ainda, que julgamentos precipitados tenham sido tornados públicos.
Ressalta-se que em nenhum momento houve resgate, uma vez que ela permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas.
Ao longo desse período de convivência, a senhora recebeu remuneração, usufruiu de férias regulares, contou com plano de saúde com cobertura médica e odontológica particular e teve suas contribuições previdenciárias regularmente recolhidas, encontrando-se, inclusive, em processo de aposentadoria.
Em respeito às instituições, a família firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as autoridades, reafirmando sua disposição de colaborar integralmente com a apuração e de assegurar, desde já, todo o suporte, proteção e dignidade à senhora — que é, e sempre foi, a prioridade de todos.
A família acompanha as investigações e apresentará, nas instâncias competentes, todas as provas e documentos que demonstram que a realidade dessa relação é muito diferente do que foi divulgado, confiante de que a apuração técnica e imparcial permitirá a compreensão completa e equilibrada do caso.”
Assista aos vídeos mais vistos do Ceará:
