
É notório o aumento escalar de ligações diárias de telemarketing e cobranças abusivas que perturbam os cidadãos estão com os dias contados. Ao invés de criar mais uma lista de “não perturbe”, um Projeto de Lei (2.616/2025) avança para desmontar as manobras tecnológicas que as empresas usam para bombadear o consumidor. A proposta avança no Congresso e está sob análise e revisão da Câmara dos Deputados.
O PL nasceu no Senado Federal e é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB), e ataca diretamente o “coração” do telemarketing atual: o uso de robôs para discagem em massa e os números de chamadas que são mascarados para driblar bloqueios do cidadão na outra ponta do telefone.

Para o relator do texto, o senador Laércio Oliveira (PP), defende que as medidas são necessárias para o restabelecimento do equilíbrio entre o direito à privacidade do cidadão e comércio. “O consumidor não pode ficar refém de táticas agressivas que invadem seu cotidiano a qualquer hora do dia”, afirma o parlamentar em seu relatório técnico sobre a proposta.

Criação de base de dados para controle
A efetividade do projeto está na criação do “Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações”, uma central de registro sob a proteção e fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O sistema vai bloquear direto na fonte, barrando a ação.
Na prática vai funcionar da seguinte maneira: antes de fazer qualquer chamada de cunho comercial, a empresa será obrigada legalmente a consultar esse sistema. Caso o cidadão “alvo” estiver registrado nessa base de dados como “indisponível para publicidade”, a discagem não será completada.
Cobranças por engano
Outra veia de ataque do projeto de lei é uma solução real para ligações sobre cobranças feitas por engano. Caso aconteça da empresa ligar procurando por pessoa desconhecida, basta que o usuário que atender informe o erro.
A partir dessa ação o sistema incorporado vai gerar de imediato um protocolo eletrônico e a empresa que ligou vai ter a obrigação de excluir o número que recebeu a chamada por engano dos seus registro na hora. A exclusão vai ter efeito cascata e obriga também a empresa a limpar os dados de eventuais registros compartilhados com parceiros.
O cerco se fecha também contra a prática dos telemarketings de falsificar o número de origem da empresa que aparece na tela do celular do cidadão e que simula uma chamada local – com uso de números “normais”. Essa metodologia é conhecida como spoofing.
Além disso, chamadas-fantasma – ligações com duração menor que três segundos e logo após desligam sozinhas – estão no alvo do parlamento. Elas são usadas por empresas como teste para ver se a linha está ativa e em uso. As duas condutas vão passar a serem listadas abertamente no rol de práticas abusivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para evitar uso fraudulento de linhas clonadas ou de “laranjas” com intuito de aplicar golpes telefônicos, as operadoras serão responsáveis por exigir validação biométrica ou reconhecimento facial na hora de ativar novos chips, mudar a titularidade ou fazer portabilidade de linhas.
Sanções previstas
As companhias que desrespeitarem as futuras regras vão estar sujeitas a penalidades que vão de repreensões no âmbito administrativo até a suspensão das atividades temporariamente, adicionados a multas diárias que podem chegar a R$ 50 mil.
Caso a proposta avance sem modificações na Câmara e aprovado pela Presidência da República, o segmento de telefonia e comércio vai ter prazo de 360 dias – quase um ano – para se adequarem por completo às novas regrase ao sistema por completo.
