
Para o eleitor brasileiro que já tem viagem marcada ou que está nos planos estar fora do domicílio eleitoral no período das votações em outubro de 2026, pode solicitar voto em trânsito na Justiça Eleitoral. Abre nesta segunda-feira (20), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prazo para solicitar o benefício. A medida afasta a necessidade de justificativa ou pagamento de multa.
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O pedido é gratuito e o eleitor pode votar de onde estiver na ocasião, mas desde que solicite a autorização no tribunal. Esta modalidade não é a transferência do título de eleitor e funciona de forma temporária. Segundo o TSE, o voto em trânsito só é válido para o pleito do ano e é voltado para qualquer cidadão que precise se deslocar pelo país durante o período das eleições.
Sobre o voto em trânsito
Para ter o benefício, o eleitor precisa saber das regras sobre a modalidade. A principal é quanto aos cargos que podem ser votados em trânsito. Caso a pessoa solicite votar num município dentro do seu próprio estado – residir em Goiânia (GO) e pedir o voto em trânsito para Caldas Novas (GO) -, será permitido escolher todos os cargos na disputa eleitoral: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já se o eleitor for para um estado diferente do que reside, a situação muda – reside em São Paulo e estarei no período do primeiro e segundo turno em Naral (RN). Nesse caso, o acesso às urnas é restrito, sendo permitido votar em trânsito somente para o cargo de presidente da República.
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De acordo com o TSE, essa restrição é baseada na “circunscrição eleitoral”. Ao viajar para outro estado, o eleitor sai fisicamente da abrangência territorial dos candidatos regionais – deputado estadual ou distrital, governador e senador – onde o título de eleitor está registrado.

Além disso há o fator técnico das urnas eletrônicas: os aparelhos são “alimentados” exclusivamente com os dados, números e fotos dos candidatos da região. O Supremo Tribunal Eleitoral explica que carregar a memória da urna com dados de milhares de candidatos do Brasil inteiro comprometeria a segurança e memória do equipamento.
Regra de ouro e como solicitar
Um ponto de atenção importante é que o número de cidades é limitado. O voto em trânsito pode ser realizado apenas em capitais ou em municípios com mais de 100 mil eleitores. De acordo com dados do TSE, todas as capitais federais e mais de 200 municípios se enquadram nessa regra. A relação completa com os locais habilitados fica disponível no portal da Justiça Eleitoral.

Quanto a como pedir, o eleitor deve comparecer a uma unidade eleitoral. O voto em trânsito não pode ser solicitado pela internet. O interessado deve comparecer num cartório eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Não precisa comprovar o motivo ou a viagem. É necessário preencher apenas um formulário simples informando a cidade onde estará no dia das eleições – primeiro ou segundo turno de outubro de 2026.
O voto em trânsito pode ser solicitado dentro de 30 dias, com prazo máximo para ser solicitado até 20 de agosto de 2026. O TSE orienta para que os eleitores não deixem o procedimento para os últimos dias, evitando filas nas unidades da Justiça Eleitoral.
No caso de pedido de voto em trânsito e pode qualquer circustância o deslocamento não acontecer, o eleitor não poderá votar em sua cidade de origem, a não ser que cancele a solicitação dentro do prazo de legal do procedimento – 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Já no dia 21 de agosto, após a data limite, o eleitor fica vinculado temporariamente (só este pleito) ao local escolhido para voto. Caso falte, será necessário justificar a ausência.
