
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novas regras para realização e divulgação de pesquisas de intenções de voto. A partir desta segunda-feira (20), é obrigatório apresentar aos entrevistados os nomes de todos os candidatos registrados para concorrer a determinado cargo.
A medida vai assegurar transparência e igualdade no processo eleitoral, diz o TSE.
Leia também: O que você precisa saber para votar em 2026.
Com a mudança, os institutos não podem mais restringir os candidatos a determinado cargo aos eleitores focando somente nos de maior destaque ou que foram previamente selecionados.
De acordo com o TSE, o objetivo da nova resolução é proporcionar a mesma visibilidade e oportunidade de avaliação das candidaturas ao pleito pelo eleitorado.
Pesquisas acompanham tempo real
Também é obrigatório, nos casos de renúncia, indeferimento do registro ou até substituição do candidato à vaga pelo partido, que as pesquisas retratem a configuração atualizada do cenário das eleições.
Na prática, se um candidato renuncia ou deixa de ser oficialmente candidato, a pesquisa não pode continuar apresentando esse nome como se estivesse na urna.
Se o registro de candidatura é indeferido pela Justiça Eleitoral e o candidato fica de fora da corrida eleitoral, a pesquisa também precisa excluir esse candidato ou ajustar a forma de apresentar os dados.
Ao mesmo tempo em que, se o partido substitui um candidato, por exemplo, troca o cabeça de chapa ou o candidato ao cargo, o novo nome deve aparecer nas intenções de voto e o antigo deixa de ser tratado como opção válida.
Registro
Além da inclusão de todos os nomes e a apresentação em tempo real dos candidatos, a resolução do TSE determina também novo regulamento para o registro dos levantamentos de intenções de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.
Desde 1º de janeiro de 2026, os institutos e empresas que fizerem pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou aos nomes que concorrem o pleito devem registrar cada uma no PesqEle, com no mínimo cinco dias antes da divulgação do resultado.

No registro deve constar as informações detalhadas sobre a amostragem, como a identificação do contratante, o valor que foi pago, o método utilizado, o número de pessoas, o que foi perguntado ao eleitor e o nome do estatístico responsável.
Aos que não registrarem ou divulgarem pesquisa sem registro junto ao TSE, pagam multas de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, respondendo a mais por crime eleitoral, com pena prevista de detenção de seis meses a um ano.
