
Funcionário da Enel trabalhando na manutenção de fiação na Marginal Tietê, em SP
GABRIEL SILVA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
A Enel protocolou nesta quinta-feira (23) sua manifestação final no processo administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que pode resultar na cassação da concessão da distribuidora na capital paulista e em outros 23 municípios da região metropolitana.
No documento de 25 páginas, encaminhado ao diretor-relator Fernando Mosna, a concessionária rebate a nota técnica da área de fiscalização da agência e também o parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recomendado a continuidade do processo de caducidade.
🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.
A manifestação foi apresentada como alegações finais do pedido de reconsideração protocolado pela empresa contra a decisão da diretoria da Aneel que, em abril, instaurou o processo de extinção da concessão.
Aneel inicia processo de caducidade da Enel
Com a apresentação das alegações finais, o processo volta para análise do diretor-relator Fernando Mosna, que deverá elaborar voto a ser submetido à diretoria colegiada da Aneel.
Se a agência mantiver o entendimento de que houve descumprimento das obrigações da concessionária, poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia a decretação da caducidade da concessão. A decisão final cabe ao governo federal.
O processo na Aneel foi aberto após falhas massivas na distribuição de energia e demora no restabelecimento do serviço pela Enel na Grande São Paulo em 2024 (leia mais abaixo).
No começo do mês, a Aneel concluiu que os argumentos da Enel não apontavam ilegalidades capazes de invalidar a abertura do processo. Segundo o parecer, a divergência da empresa dizia respeito apenas à metodologia utilizada pela agência para avaliar a recomposição do fornecimento de energia após o apagão de dezembro de 2025 e não afastava as demais falhas identificadas na fiscalização.
O que diz a Enel
Na nova manifestação, a distribuidora afirma que a Aneel utilizou critérios que nunca foram formalmente pactuados entre a agência e a empresa para avaliar o cumprimento do plano de recuperação apresentado após os apagões de 2024.
Segundo a Enel, a própria diretoria da Aneel reconheceu anteriormente que não existia consenso entre regulador e concessionária sobre as metas que demonstrariam a regularização definitiva da prestação do serviço. A empresa sustenta, por isso, que não poderia ser responsabilizada pelo descumprimento de parâmetros que nunca foram oficialmente estabelecidos.
Outro ponto central da defesa é a metodologia usada para calcular o percentual de consumidores que tiveram o fornecimento restabelecido em até 24 horas após o temporal de dezembro de 2025
A empresa afirma que a decisão que abriu o processo de caducidade utilizou um índice de 67%, obtido pelo método do chamado “pico simultâneo”, embora o próprio voto do diretor-relator tenha considerado essa metodologia inadequada por não refletir o tempo efetivo que os consumidores permaneceram sem energia.
Segundo a Enel, utilizando a metodologia que a própria Aneel considerou mais adequada — baseada na duração das interrupções — o índice de recomposição seria de 80,2%, e não de 67%. A distribuidora sustenta que essa divergência compromete a fundamentação jurídica da decisão.
No parecer, porém, a Procuradoria afirma que a área técnica da agência comprovou que foi aplicada a mesma metodologia utilizada em eventos anteriores, denominada “pico simultâneo”, sem alteração de critérios ao longo da fiscalização.
Segundo o documento, a Enel pretende que seja adotado um método alternativo de cálculo, capaz de elevar o índice de recomposição de 67% para 80,2%, mas isso representa apenas discordância sobre qual metodologia deveria ser utilizada, e não erro da Aneel.
Outras falhas
A Procuradoria também afirma que, mesmo se a tese da Enel fosse aceita, isso não seria suficiente para derrubar a decisão que abriu o processo de caducidade.
O parecer destaca que a instauração do procedimento não se baseou exclusivamente no indicador relacionado ao apagão de dezembro de 2025, mas em um conjunto de falhas apontadas pela fiscalização da Aneel.
Entre elas estão:
elevado tempo médio de atendimento às ocorrências emergenciais;
grande quantidade de interrupções superiores a 24 horas;
falhas consideradas graves no planejamento para enfrentar eventos climáticos extremos;
baixa produtividade das equipes de campo e uso de estrutura considerada inadequada para recomposição da rede.
Segundo a Procuradoria, cada uma dessas falhas seria suficiente, isoladamente, para justificar a abertura do processo administrativo.
O documento também afirma que a legislação não exige necessariamente o descumprimento de indicadores regulatórios específicos para caracterizar a prestação inadequada do serviço público.
Para a AGU, a qualidade do serviço pode ser demonstrada pelo conjunto das provas produzidas durante a fiscalização, incluindo deficiência operacional, demora na recomposição do sistema e incapacidade de responder adequadamente a eventos críticos.
