
EUA anunciam sobretaxa de 12,5% para o Brasil
Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira (23) que vão aplicar uma tarifa de 12,5% sobre produtos brasileiros. A taxa, a mais alta prevista na nova rodada de medidas comerciais do país, entra em vigor à 0h01 desta sexta-feira (24), no horário de Washington, e faz parte de um pacote que alcança cerca de 60 parceiros comerciais.
Nesta etapa, a investigação tem como foco o combate ao uso de trabalho forçado na produção de bens. Segundo autoridades americanas, países que adotaram medidas para proibir essa prática estarão sujeitos à tarifa de 10%.
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Já aqueles que, na avaliação do governo dos EUA, não implementaram essas restrições foram enquadrados na alíquota de 12,5% — caso do Brasil.
Mas, mais uma vez, os principais produtos da pauta exportadora brasileira não serão atingidos, pois estão na extensa lista de exceções determinadas pelo USTR. São mais de 2 mil itens, que não serão taxados para nenhuma das economias.
Veja produtos que estão fora do tarifaço
Produtos de origem animal e carnes
Carne bovina: carne bovina fresca, refrigerada ou congelada; carcaças e meias-carcaças; cortes com e sem osso; carne desossada; línguas, fígados e outras miudezas bovinas; carne bovina salgada, seca ou defumada; preparações de carne bovina, como corned beef.
Outros produtos animais: corais; conchas; ossos de siba e materiais semelhantes, inclusive pós e resíduos; determinados produtos de origem animal utilizados como ingredientes em rações e alimentos para animais.
Produtos vegetais e alimentos preparados
Mudas e sementes: plantas vivas não enraizadas; batata-semente; sementes de leguminosas, cereais, oleaginosas, hortaliças, flores e outras espécies destinadas ao plantio.
Hortaliças e legumes: tomates, conforme os períodos e classificações tarifárias previstos; jicama; fruta-pão; chuchu; brotos de bambu; castanhas-d’água; alcaparras; cogumelos secos, como shiitake e orelha-de-pau.
Raízes e tubérculos: mandioca; taro; inhame; yautia; dasheen; araruta e outros tubérculos tropicais.
Frutas e nozes: cocos; castanha-do-pará; castanha de caju; castanhas; macadâmia; noz-de-cola; noz-de-areca; pinhões; bananas e plátanos; abacaxis; abacates; goiabas; mangas; mangostões; laranjas; limas; mamões; marmelos; duriões; etrogs; açaí; algumas frutas tropicais congeladas.
Café, chá e erva-mate: café não torrado ou torrado, com ou sem cafeína; cascas e substitutos de café; café solúvel sem aromatização; chá verde; chá preto; erva-mate.
Especiarias: pimentas; páprica; baunilha; canela; cravo; noz-moscada; macis; cardamomo; coentro; cominho; gengibre; açafrão; cúrcuma; louro; curry; endro e outras especiarias especificadas.
Cereais e derivados: trigo, centeio, cevada, aveia, milho e sorgo destinados à semeadura; fonio; triticale; alpiste; algumas farinhas e amidos de raízes, tubérculos e frutas.
Óleos e ceras vegetais: óleo de coco; ceras vegetais e produtos semelhantes especificados.
Açúcar: determinados açúcares de cana e de beterraba e outros produtos açucarados, principalmente dentro das cotas tarifárias previstas.
Cacau: cacau em grão; cascas e resíduos de cacau; pasta de cacau; manteiga, gordura e óleo de cacau; cacau em pó sem adição de açúcar.
Alimentos preparados: tapioca e seus sucedâneos; determinados vegetais, frutas, nozes e outras partes de plantas preparados ou conservados; alguns produtos de panificação destinados exclusivamente a usos religiosos.
Sucos e bebidas: suco de laranja; determinados sucos cítricos; alguns sucos de abacaxi; água de coco; suco de açaí; misturas de água de coco; preparações de açaí para fabricação de bebidas; algumas bebidas não alcoólicas à base de sucos.
Minérios, combustíveis e matérias-primas
Minerais não metálicos: enxofre; grafite natural; fosfatos; sulfato de bário; magnesita; amianto; fluorita; vermiculita; perlita e outros minerais especificados.
Minérios e concentrados: minério de ferro; manganês; cobre; níquel; cobalto; alumínio; estanho; cromo; tungstênio; urânio; molibdênio; titânio; nióbio; tântalo; prata e outros minerais metálicos especificados.
Carvão e coque: carvão mineral; linhito; turfa; coque; semicoque; gás de carvão e produtos relacionados.
Petróleo e derivados: petróleo bruto; combustíveis minerais; óleos leves e pesados; querosene; óleos lubrificantes; resíduos de petróleo; gás natural e outros gases de petróleo; parafinas; coque de petróleo; betume; asfaltos; energia elétrica.
Produtos químicos
Produtos químicos básicos: iodo; enxofre; gases nobres; hidrogênio; silício; fósforo; arsênio; ácidos minerais; amônia; soda cáustica; óxidos, hidróxidos, fluoretos, cloretos, sulfatos, nitratos, carbonatos e outros compostos inorgânicos especificados.
Alumina e compostos de alumínio: óxido de alumínio e hidróxido de alumínio. A isenção não abrange alumínio primário em formas brutas.
Vanádio: óxidos e hidróxidos de vanádio.
Terras raras e materiais críticos: determinados compostos de terras raras; urânio e outros materiais radioativos especificados; carbonetos e outros insumos minerais críticos.
Fertilizantes: fertilizantes animais ou vegetais; ureia; sulfato de amônio; nitratos; fosfatos; cloreto de potássio; fertilizantes compostos e outros insumos fertilizantes.
Insumos para defensivos agrícolas: princípios ativos e intermediários químicos específicos usados na fabricação de pesticidas.
Produtos químicos com limitação de uso: determinadas substâncias químicas são isentas apenas quando destinadas a aplicações farmacêuticas.
Borracha, couro, madeira e celulose
Borracha natural: látex de borracha natural; borracha natural em folhas, blocos ou outras formas primárias; balata, guta-percha e produtos semelhantes.
Couros exóticos: determinados couros de répteis, avestruz e outros animais, curtidos ou preparados.
Madeira: toras e madeira serrada de determinadas espécies tropicais; eucalipto e produtos específicos de eucalipto; lâminas de madeira; chapas específicas de compensado de eucalipto.
Celulose: determinados tipos de pasta química de madeira, incluindo celulose de coníferas e de não coníferas.
Fibras vegetais para horticultura: produtos como fibra de coco, juta e sisal, quando abrangidos pelos códigos e limitações de escopo da lista.
Tecnologia e indústria
Computadores e armazenamento: computadores portáteis e outras máquinas automáticas para processamento de dados; unidades de entrada e saída; unidades de armazenamento; peças e acessórios específicos.
Equipamentos para semicondutores: máquinas para fabricação de boules ou wafers; equipamentos para fabricação de dispositivos semicondutores e circuitos integrados; máquinas para fabricação de telas planas; peças e acessórios desses equipamentos.
Semicondutores: diodos; transistores; tiristores; dispositivos fotossensíveis; diodos emissores de luz; circuitos integrados, como processadores, controladores, memórias e amplificadores; peças específicas.
Outros eletrônicos: determinados smartphones; aparelhos de comunicação de dados; dispositivos de armazenamento em estado sólido; alguns módulos de tela e monitores; ímãs permanentes específicos; instrumentos para medição e teste de semicondutores.
Nova tarifa
A decisão é resultado de uma apuração conduzida com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA. Segundo o governo americano, o processo concluiu que esses países adotam práticas comerciais desleais ao não proibirem nem fiscalizarem adequadamente a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
🔎 O argumento é parecido ao utilizado pelos EUA para justificar a tarifa de 25% aplicada sobre produtos brasileiros, que entrou em vigor na última quarta-feira (22). Com a nova medida, parte dos produtos do Brasil podem passar a enfrentar uma sobretaxa total de 37,5%.
Agora no g1
Em documento divulgado nesta quinta-feira, o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) afirmou que o Brasil está entre os países que “falharam em impor e aplicar efetivamente uma proibição à importação de bens produzidos com trabalho forçado”.
O órgão acrescentou que a decisão levou em conta as conclusões da investigação, as contribuições recebidas durante a consulta pública e as orientações do presidente Donald Trump.
Conforme o documento, tanto a cobrança quanto as exceções previstas são “apropriadas para obter a eliminação dos atos, políticas e práticas” identificados ao longo da apuração.
Na prática, isso significa que alguns produtos permanecerão isentos da tarifa. Segundo o governo americano, ficarão de fora da cobrança itens considerados estratégicos para a economia dos EUA ou cuja tributação poderia comprometer os objetivos da própria investigação.
Entre as exceções estão:
matérias-primas cuja taxação possa provocar escassez no mercado americano;
produtos que possam causar impactos econômicos amplos caso sejam tributados;
itens que não possam ser produzidos ou cultivados em quantidade suficiente nos EUA nem obtidos de outros fornecedores;
produtos cuja isenção possa incentivar outros países a adotar medidas para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado; e
produtos para os quais a tarifa adicional não contribuiria de forma significativa para combater as práticas investigadas pelos Estados Unidos.
Prática “irracional”
De acordo com um relatório divulgado no início de julho pelo USTR, a prática foi considerada “irracional” e prejudica o comércio americano ao criar condições de concorrência consideradas desleais para empresas e trabalhadores dos EUA.
“A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável”, afirmou o representante comercial dos EUA, Jamieson Greer, na época. “Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual. Não toleraremos mais.”
A investigação concluiu que a entrada desses produtos nos mercados globais não apenas prejudica a lucratividade de empresas éticas, mas também incentiva a manutenção do trabalho escravo moderno ao permitir a circulação de mercadorias produzidas a custos artificialmente baixos.
Em relação ao Brasil, o relatório afirma que, embora o país assuma compromissos de combate ao trabalho escravo em acordos de comércio e investimentos, ainda não possui uma proibição considerada efetiva pelos EUA para impedir a entrada de mercadorias produzidas nessas condições no mercado interno.
O documento menciona a existência da Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada semestralmente pelo governo federal, mas ressalta que o foco da investigação americana foi a ausência de mecanismos para impedir a importação de bens produzidos com trabalho forçado em outros países.
Novas taxas substituem tarifaço anterior
Na prática, as novas tarifas substituem a taxa global de 10% anunciada pelo presidente americano, Donald Trump, em fevereiro deste ano, logo após a Suprema Corte dos EUA derrubar as “tarifas recíprocas” impostas pelo republicano no ano passado.
A medida havia sido adotada com base na Seção 122 da legislação comercial americana, que permite ao presidente impor tarifas temporárias por até 150 dias. Esse prazo se encerra nesta sexta-feira (24).
Na ocasião, o presidente americano havia adiantado que recorreria à Seção 301 para abrir investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais.
O que acontece agora?
O governo brasileiro já esperava a aplicação da nova tarifa de 12,5% e agora mantém conversas com representantes dos setores afetados para definir uma resposta à medida.
A principal iniciativa do governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas é o Plano Brasil Soberano. Lançado em 2025, o programa prevê linhas de financiamento, ampliação das garantias para exportadores e ações de promoção comercial para ajudar empresas brasileiras a conquistar novos mercados.
Na última quarta-feira (22), o governo anunciou a terceira etapa do plano, que liberou R$ 18,5 bilhões em crédito para empresas afetadas pelas tarifas comerciais dos EUA. A medida atende companhias de setores industriais estratégicos, como os segmentos farmacêutico, de fertilizantes e têxtil, além de empresas que tiveram as exportações para o Golfo Pérsico afetadas.
Nesse último caso, o objetivo do governo é ampliar o apoio a empresas afetadas pela guerra no Oriente Médio. O conflito, que envolve os EUA, o Irã, Israel e outros países da região, provocou o fechamento parcial do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas comerciais do mundo, por onde passa cerca de 20% do comércio global de petróleo.
O presidente dos EUA, Donald Trump, discursa em um comício para dar início à Great American State Fair (Grande Feira Estadual Americana) em celebração ao 250º aniversário da independência dos EUA, no National Mall, em Washington, D.C., EUA, 24 de junho de 2026.
Reuters/Evan Vucci
