Juiz de Fora tem mais de 3,4 mil processos penais à espera de julgamento


Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais
Criada para garantir que o cumprimento da pena vá além da punição e também possibilite a ressocialização dos condenados, a Lei de Execução Penal (LEP) completou, neste mês, 42 anos em meio aos desafios do sistema prisional brasileiro.
Em Juiz de Fora, um dos principais problemas é a morosidade da Justiça: 3.487 processos penais aguardam julgamento, e o tempo médio entre o início da ação e a decisão final ultrapassa quatro anos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Desse total, 1.217 não registram movimentação há mais de quatro meses.
🔎 A Lei de Execução Penal (LEP) define as regras para o cumprimento das penas no Brasil. Criada em 1984, estabelece direitos e deveres das pessoas presas e busca garantir que a punição também possibilite a ressocialização e o retorno à sociedade.
Conforme a especialista Renata Valadão, coordenadora estadual de Execução Penal e Tutela Coletiva do sistema prisional, a lentidão compromete tanto os direitos dos acusados quanto o objetivo da própria Lei de Execução Penal, que estabelece a necessidade de oferecer condições para a reintegração social dos presos.
“O processo tem que se desenvolver no tempo justo, até para que os direitos do acusado possam ser garantidos no nosso sistema. […] Temos, de fato, esse gargalo que já é estrutural, um problema histórico, não só brasileiro, mas de outros países”, afirmou.
Presos aguardam atendimento e definição sobre o futuro
Sistema prisional de Juiz de Fora, foto de arquivo
TV Integração/Reprodução
A demora do sistema também aparece nos relatos de famílias que convivem com anos de espera e enfrentam dificuldades nas unidades prisionais.
Um dos casos é o de um homem de 35 anos, dependente químico, que está preso há três anos na Penitenciária José Edson Cavalieri, em Juiz de Fora. A unidade é destinada ao regime semiaberto, mas, conforme a família, ele permanece em uma situação mais restritiva.
A mãe do detento, que preferiu não se identificar, afirmou à TV Integração que o filho deveria ter recebido tratamento em uma unidade hospitalar, mas acabou na prisão.
“Meu filho pagou a pena dentro do sistema prisional, mas era para ele ter ficado dentro de um hospital. Como não tinha vaga no hospital, ele ficou preso no sistema prisional”, relatou.
Segundo ela, o filho também enfrenta dificuldades para receber acompanhamento médico especializado.
“Hoje, meu filho está há 90 dias esperando por um médico psiquiatra para fazer um laudo e avaliar como ele está, se está apto para voltar à sociedade. Eu estou sem saber o que fazer, porque vou para um lado, vou para o outro, e ninguém me dá uma resposta”, completou.
Lei prevê ressocialização, mas estrutura é desafio
A Lei de Execução Penal determina que o sistema prisional brasileiro deve buscar não apenas o cumprimento da pena, mas também criar condições para que o indivíduo retorne à sociedade.
Para especialistas, porém, problemas como demora processual, falta de estrutura e ausência de acompanhamento adequado dificultam o cumprimento desse objetivo.
Outro ponto de preocupação envolve mudanças recentes nas regras de progressão de regime. A avaliação é que novas exigências podem aumentar a população carcerária sem que haja estrutura suficiente para atender a essa demanda.
“Nós vamos ter, de fato, um aumento do número de pessoas presas sem que o poder público tenha se preparado para essa alteração. Não houve um estudo de impacto sobre o que isso vai ter no sistema prisional. Não houve uma dotação orçamentária que deveria ter sido feita”, afirmou o professor de Direito Penal Alexandre Freitas.
🔎 O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) aumentou o tempo máximo de prisão no Brasil de 30 para 40 anos, elevou os critérios para progressão de regime e ampliou o tempo de cumprimento necessário para condenados por crimes hediondos ou com violência.
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Falhas favorecem domínio de facções
Além dos problemas relacionados aos processos e à execução das penas, especialistas alertam para o avanço das facções criminosas dentro das unidades prisionais.
“É uma problemática que a gente vem debatendo: esse domínio das facções criminosas nos estabelecimentos prisionais, porque, onde o Estado falha e existe ausência de poder, um outro poder se torna presente”, detalhou a advogada Maria Eduarda Vizzani.
Para a advogada, o ambiente prisional pode mudar a pessoa.
“Tem uma expressão muito utilizada que diz que o presídio se tornou a faculdade do crime. Eu diria que, hoje, ele é o pós-doutorado do crime. Porque, ao conviver ali com pessoas inseridas em um contexto de criminalidade e de organização criminosa, você se torna aquilo com que convive”, finalizou.
O que diz o TJMG?
A produção da TV Integração procurou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para comentar os números de processos pendentes e a demora nos julgamentos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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