Quatro minutos viraram dois anos de brigas na Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho – MGTRT3

Se você acha que seu patrão não reconhece o seu esforço, cuidado com o que deseja.

Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais mostrou que existe punição pior que a indiferença: ser demitido por dedicação demais.

Finalmente surgiu uma empresa preocupada com o bem-estar do trabalhador:

“Você já trabalhou demais. Inclusive, não precisa voltar amanhã.”

O caso, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, envolve um funcionário de uma empresa de alimentos que já tinha completado dez horas de jornada quando bateu o ponto, quatro minutos depois do limite permitido.

Pelo visto, o único brasileiro que fez hora extra foi punido por isso.

Para a empresa, isso configurava “desídia”, termo jurídico que designa negligência habitual no trabalho e que consta entre as justas causas previstas na CLT.

O funcionário foi mandado embora sem receber os direitos de uma demissão comum.

Negligência.

O trabalhador cumpriu dez horas e quatro minutos, mas a empresa só enxergou os quatro finais. É como pedir entrega expressa e reclamar que chegou cedo.

O crime perfeito

A justificativa era simples: o ponto fica longe do setor onde ele trabalha.

A própria empresa reconheceu que o trajeto costuma levar cinco minutos. Ele fez em quatro, numa proeza digna de Ayrton Senna.

É um nível de burocracia tão avançado que seria perfeito se tivesse acontecido num cartório.

Não bastasse a velocidade, o histórico apresentado pela empresa incluía duas advertências anteriores, uma delas por faltar ao trabalho para ir ao dentista.

Ou seja, estamos diante de um criminoso em série: primeiro, tratou os dentes. Depois, caminhou até o vestiário.

Qual seria o próximo passo dele se não fosse detido? Usar fio dental depois do almoço?

Para o juiz Celso Alves Magalhães, aplicar a penalidade máxima por uma diferença de minutos, somada a “antecedentes mal delineados”, violava o princípio da proporcionalidade que deve orientar o poder disciplinar do empregador.

A decisão foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e a empresa recorreu mais uma vez.

O processo agora aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, quase dois anos depois do episódio original.

Com a reversão da justa causa, o trabalhador passou a ter direito a verbas rescisórias, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS, tudo que a empresa tentou evitar ao alegar os tais quatro minutos.

A conta final: a empresa tentou economizar quatro minutos de trabalho e, até agora, já produziu dois anos de disputa judicial.

Se você é empresário e reclama que não encontra gente que trabalhe, cuidado com o que deseja.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.