
Se você acha que seu patrão não reconhece o seu esforço, cuidado com o que deseja.
Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais mostrou que existe punição pior que a indiferença: ser demitido por dedicação demais.
Finalmente surgiu uma empresa preocupada com o bem-estar do trabalhador:
“Você já trabalhou demais. Inclusive, não precisa voltar amanhã.”
O caso, julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, envolve um funcionário de uma empresa de alimentos que já tinha completado dez horas de jornada quando bateu o ponto, quatro minutos depois do limite permitido.
Pelo visto, o único brasileiro que fez hora extra foi punido por isso.
Para a empresa, isso configurava “desídia”, termo jurídico que designa negligência habitual no trabalho e que consta entre as justas causas previstas na CLT.
O funcionário foi mandado embora sem receber os direitos de uma demissão comum.
Negligência.
O trabalhador cumpriu dez horas e quatro minutos, mas a empresa só enxergou os quatro finais. É como pedir entrega expressa e reclamar que chegou cedo.
O crime perfeito
A justificativa era simples: o ponto fica longe do setor onde ele trabalha.
A própria empresa reconheceu que o trajeto costuma levar cinco minutos. Ele fez em quatro, numa proeza digna de Ayrton Senna.
É um nível de burocracia tão avançado que seria perfeito se tivesse acontecido num cartório.
Não bastasse a velocidade, o histórico apresentado pela empresa incluía duas advertências anteriores, uma delas por faltar ao trabalho para ir ao dentista.
Ou seja, estamos diante de um criminoso em série: primeiro, tratou os dentes. Depois, caminhou até o vestiário.
Qual seria o próximo passo dele se não fosse detido? Usar fio dental depois do almoço?
Para o juiz Celso Alves Magalhães, aplicar a penalidade máxima por uma diferença de minutos, somada a “antecedentes mal delineados”, violava o princípio da proporcionalidade que deve orientar o poder disciplinar do empregador.
A decisão foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e a empresa recorreu mais uma vez.
O processo agora aguarda julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, quase dois anos depois do episódio original.
Com a reversão da justa causa, o trabalhador passou a ter direito a verbas rescisórias, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS, tudo que a empresa tentou evitar ao alegar os tais quatro minutos.
A conta final: a empresa tentou economizar quatro minutos de trabalho e, até agora, já produziu dois anos de disputa judicial.
Se você é empresário e reclama que não encontra gente que trabalhe, cuidado com o que deseja.
