Caso Backer completa cinco anos sem julgamento dos réus
A Justiça absolveu todos os dez réus do processo criminal sobre a contaminação de cervejas da Backer, que causou a morte de dez pessoas e deixou outras 16 com lesões graves. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte e foi divulgada nesta terça-feira (4).
Segundo a sentença, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, não houve provas suficientes para responsabilizar individualmente os acusados. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, o magistrado destacou que a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.
O juiz ressaltou que a absolvição criminal não afeta a responsabilidade civil da empresa. A Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, continua obrigada a indenizar as vítimas e suas famílias.
De acordo com a decisão, a causa do contaminação foi um defeito de fabricação: um furo no tanque de resfriamento permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
Quem eram os acusados
A ação envolvia sócios e técnicos da cervejaria. Os três sócios-proprietários foram acusados de “assumir o risco” da contaminação, mas dois foram absolvidos por não terem poder de gestão. A terceira sócia também foi inocentada porque sua atuação se restringia ao marketing, sem envolvimento na produção.
Seis engenheiros e técnicos respondiam por homicídio culposo e lesão corporal por negligência. A sentença concluiu que eles eram subordinados e que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico — já falecido — e ao gerente de operações, que não foi denunciado. Três desses técnicos também foram absolvidos da acusação de exercício ilegal da profissão, porque suas funções não exigiam registro profissional.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
Relembre o caso abaixo
A contaminação nas cervejas da Backer veio à tona em janeiro de 2020, quando a Polícia Civil começou a investigar a internação de várias pessoas após o consumo da cerveja Belorizontina, da Backer, com sintomas de intoxicação.
Segundo as investigações da Polícia Civil, a contaminação das cervejas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol aconteceu devido a um vazamento no tanque da fábrica.
Em outubro de 2020, a Justiça recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra 11 pessoas.
O MP considerou que, ao adquirir deliberadamente o monoetilenoglicol, impróprio para o uso na indústria alimentícia, três sócios-proprietários da cervejaria assumiram o risco de produzir as bebidas alcoólicas adulteradas.
De acordo com o órgão, sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da bebida agiram com dolo eventual ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. Eles foram denunciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Também foi denunciada uma testemunha por apresentar declarações falsas no decorrer do inquérito policial.
A Justiça absolveu todos os dez réus do processo criminal sobre a contaminação de cervejas da Backer, que causou a morte de dez pessoas e deixou outras 16 com lesões graves. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte e foi divulgada nesta terça-feira (4).
Segundo a sentença, assinada pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, não houve provas suficientes para responsabilizar individualmente os acusados. Embora a contaminação e os danos às vítimas sejam fatos comprovados, o magistrado destacou que a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) não conseguiu demonstrar “quem, individualmente, agiu ou se omitiu de forma criminosa”.
O juiz ressaltou que a absolvição criminal não afeta a responsabilidade civil da empresa. A Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, continua obrigada a indenizar as vítimas e suas famílias.
De acordo com a decisão, a causa do contaminação foi um defeito de fabricação: um furo no tanque de resfriamento permitiu o vazamento da substância tóxica para a cerveja.
Quem eram os acusados
A ação envolvia sócios e técnicos da cervejaria. Os três sócios-proprietários foram acusados de “assumir o risco” da contaminação, mas dois foram absolvidos por não terem poder de gestão. A terceira sócia também foi inocentada porque sua atuação se restringia ao marketing, sem envolvimento na produção.
Seis engenheiros e técnicos respondiam por homicídio culposo e lesão corporal por negligência. A sentença concluiu que eles eram subordinados e que a responsabilidade direta pelo sistema de refrigeração cabia ao responsável técnico — já falecido — e ao gerente de operações, que não foi denunciado. Três desses técnicos também foram absolvidos da acusação de exercício ilegal da profissão, porque suas funções não exigiam registro profissional.
O décimo réu, acusado de falso testemunho por supostamente mentir sobre troca de rótulos na empresa fornecedora, foi absolvido com base no princípio da “dúvida razoável”.
Relembre o caso abaixo
A contaminação nas cervejas da Backer veio à tona em janeiro de 2020, quando a Polícia Civil começou a investigar a internação de várias pessoas após o consumo da cerveja Belorizontina, da Backer, com sintomas de intoxicação.
Segundo as investigações da Polícia Civil, a contaminação das cervejas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol aconteceu devido a um vazamento no tanque da fábrica.
Em outubro de 2020, a Justiça recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público contra 11 pessoas.
O MP considerou que, ao adquirir deliberadamente o monoetilenoglicol, impróprio para o uso na indústria alimentícia, três sócios-proprietários da cervejaria assumiram o risco de produzir as bebidas alcoólicas adulteradas.
De acordo com o órgão, sete engenheiros e técnicos encarregados da fabricação da bebida agiram com dolo eventual ao fabricarem o produto sabendo que poderia estar adulterado. Eles foram denunciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Também foi denunciada uma testemunha por apresentar declarações falsas no decorrer do inquérito policial.
