
O Brasil adota o sistema proporcional de eleição para pleitos da Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, todos no âmbito do Poder Legislativo.
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No entanto, é importante destacar que nem todas as eleições para o Poder Legislativo ocorrem por meio desse sistema, isso porque no caso dos senadores a eleição ocorre através do sistema majoritário.
No sistema proporcional, o voto vale tanto para o candidato quanto para o partido ou federação. A proposta é fortalecer os partidos políticos, já que, mesmo sem a eleição do candidato escolhido, o apoio do eleitor pode contribuir para a escolha de outro representante com afinidades ideológicas semelhantes.
Isso acontece porque todos os votos do partido ou federação são somados, e as vagas em disputa são distribuídas de acordo com os cálculos de quociente eleitoral e quociente partidário.
Cada partido ou federação conquista um número de vagas proporcional à quantidade de votos obtidos, o que dá nome ao sistema. As vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada grupo.
Nas eleições que seguem esse sistema eleitoral, o eleitor pode optar por votar diretamente em um candidato ou escolher apenas o partido, por meio do voto de legenda, digitando o número da sigla.
Dessa forma, tanto os votos nominais quanto os de legenda são somados e utilizados nos cálculos que definem quantas vagas caberão a cada partido ou federação. De forma simplificada, o resultado das eleições proporcionais é definido por dois cálculos: o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP).
O quociente eleitoral é obtido somando todos os votos válidos, ou seja, votos em candidatos e votos de legenda, sem considerar os brancos e nulos, e dividindo esse total pelo número de vagas em disputa. Apenas os partidos ou coligações que alcançam esse número mínimo de votos têm direito a vaga.
Em seguida, é calculado o quociente partidário, que indica quantas vagas cada partido ou coligação terá. Para isso, se divide o total de votos válidos do partido pelo quociente eleitoral. O resultado mostra quantas cadeiras poderão ser ocupadas.
Caso haja vagas restantes, o número de votos válidos do partido ou coligação é dividido pelo total de lugares já conquistados, e mais um voto. O partido ou coligação com o maior resultado assume a vaga remanescente.
No Brasil, é utilizado o sistema proporcional de lista aberta, onde os eleitores escolhem diretamente o candidato em quem desejam votar. Existe também o sistema de lista fechada, em que o voto é dado ao partido político, e a ordem de preenchimento das vagas é definida pela legenda. Esse modelo é utilizado em países como Argentina, Colômbia, Portugal e África do Sul.
Sistema de eleições majoritárias

Além do sistema eleitoral proporcional, o Brasil também utiliza o majoritário. Esse modelo é utilizado para escolher os chefes do Poder Executivo, como presidentes, governadores e prefeitos, e também é aplicado nas eleições para o Senado Federal. Nesse sistema, o vencedor é o candidato que obtiver a maior quantidade de votos, e essa maioria pode ser de dois tipos: absoluta ou simples.
A maioria absoluta ocorre quando um candidato recebe mais da metade dos votos válidos , o que não inclui os votos nulos e brancos, e mais um voto.
Nas disputas para presidente, governadores estaduais e do Distrito Federal, prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores é necessário alcançar essa maioria absoluta.
Caso nenhum candidato consiga essa maioria no primeiro turno, um segundo turno é realizado, entre os dois candidatos mais votados, garantindo que a maioria absoluta seja alcançada.
Já nas eleições para prefeitos em cidades com menos de 200 mil eleitores, ou para o Senado, basta a maioria simples, o candidato com mais votos vence.
