
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a poluição sonora como um conjunto de ruídos em excesso que afetam a saúde mental e física, podendo resultar em problemas diversos, que vão de distúrbios de sono a piora na produtividade e efeitos cardiovasculares.
Hoje em dia, é um desafio para os municípios implantarem regulação e manterem suas regras de fiscalização da poluição sonora, principalmente nos grandes centros. Apesar de não haver uma lei federal sobre o tema, as cidades fazem suas leis, levando em conta os decibéis máximos recomendados pela Norma NBR 10.151, que variam com os tipos de área.
Mas nem sempre os decibéis máximos são respeitados e o que se observa é uma série de denúncias de desrespeito e perturbação do sossego alheios.
Na região da Bela Vista, por exemplo, segundo texto do colunista do iG, Oscar Filho, moradores apresentaram queixa de excesso de ruído, problemas viários e possíveis irregularidades na operação da Cidade Matarazzo, empreendimento que abriga o Hotel Rosewood, o clube privado Soho House, áreas comerciais e espaços para eventos.
Programa de Silêncio Urbano
No caso de São Paulo, a fiscalização da poluição sonora é feita por meio do Programa de Silêncio Urbano (PSIU), a Lei 15.133. Cabe à prefeitura fiscalizar os índices de barulho em locais confinados, como bares, casas noturnas, restaurantes, salões de festa, templos religiosos, indústrias e obras.
Ela é aplicada com base em duas categorias: a Lei do Ruído, que controla níveis de decibéis em qualquer horário do dia, com limites variando por zona, e a lei da 01 Hora, aplicada após 1h da manhã, quando os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança.
Limites de ruído
Na capital paulista, a Lei do PSIU define os limites de ruído pela Lei de Zoneamento da cidade.
Nas zonas residenciais, o limite é de 50 decibéis, entre 7 e 22 horas; das 22 às 7 horas, o limite cai para 45 decibéis.
Já nas zonas mistas, das 7 às 22 horas, é entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região); e das 22 às 07 horas, varia entre 45 e 55 decibéis.
E nas zonas industriais, entre 7 e 22 horas, o limite de ruído é 65 e 70 decibéis; das 22 às 07 horas, entre 55 e 60 decibéis.
Punição
O estabelecimento que descumpre a lei está sujeito a multa entre R$ 12 mil a R$ 36 mil, e, em caso de reincidência, é lacrado na hora.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, ou pelo Portal SP156 ou pessoalmente nas subprefeituras, com endereço exato, horário do ruído e descrição da fonte (bares, obras, templos).
Em dezembro de 2024, houve uma tentativa de flexibilização da lei para isentar eventos públicos autorizados, como shows em arenas.
Mas a proposta aprovada na Câmara Municipal foi derrubada em 2025 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e agora a matéria segue em disputa no Supremo Tribuna Federal (STF).
