MP pode subir recurso contra absolvição por estupro ao STJ e STF

Graciele Ribeiro de Almeida e André Ubaldino, Promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do casoReprodução/MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou, nesta terça-feira (24), que vai levar aos tribunais superiores, se necessário, o recurso apresentado contra a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem, de 35 anos, e a mãe da vítima, ambos acusados de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.

O recurso busca restabelecer a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus.

Os promotores de Justiça responsáveis pelo acompanhamento do caso, André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), e Graciele Ribeiro de Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CAO-DCA), concederam coletiva de imprensa para explicar os fundamentos jurídicos do recurso.

Eles reforçaram que as leis brasileiras resguardam os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, conforme a Súmula 593 e o Tema 918 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com Ubaldino, o MP recorreu da decisão, por meio de embargos de declaração, na 9ª Câmara Criminal do TJMG, e agora aguarda apreciação dos desembargadores.

Os promotores de Justiça afirmaram que, se a resposta ao recurso não atender às pretensões do MP, ou seja, não derrubar a absolvição do homem e da mãe da vítima, o caso vai ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF)

“A decisão não transitou em julgado. Nossa expectativa, com o recurso, é de que ela seja revista e reformada. Se isso não ocorrer, vamos subir aos tribunais superiores. Temos certeza de que lá conseguiremos reverter”, afirmou Ubaldino.

O MPMG argumenta que a decisão que liberou os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de “constituição de núcleo familiar” para afastar a hipótese de crime.

A procuradoria ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.

“Exceção Romeu e Julieta”

O caso tramita sob segredo de Justiça, já que envolve menor de idade.

Por isso, os desembargadores não deram detalhes do processo, em respeito aos limites impostos pela legislação, no entanto, esclareceram que, neste caso, foi mencionada a chamada “Exceção Romeu e Julieta.

Trata-se de uma tese de defesa, sem previsão expressa na lei brasileira, que busca afastar o crime de estupro de vulnerável em casos de relacionamento consensual entre adolescentes ou jovens com pouca diferença de idade. Também foi mencionado o assentimento da família da vítima.

“É um caso que, já de princípio, não se enquadra na Exceção Romeu e Julieta, porque o autor tem quase três vezes mais idade que a menina. Estamos falando de um homem de 35 anos e uma criança de 12. Alguns casos que já se enquadraram nesse argumento envolviam adolescentes de 15 e 13 anos. Neste caso, é uma interpretação equivocada”, avalia o Promotor de Justiça.

A absolvição do réu e da mãe da vítima foi decidida por 2 votos a 1 no TJMG, segundo os promotores.

Votaram favoráveis o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus; e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que seguiu o relator. A desembargadora Kárin Emmerich foi voto vencido.

Medidas de proteção

A promotora Graciele de Rezende Almeida afirmou também que a menina vem sendo assistida desde a publicação da decisão do TJMG.

Segundo ela, o MP articulou um plano de proteção integral da vítima, junto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE).

“Não se trata de um caso isolado. O MP não recorreu por ser um caso de grande repercussão. O Ministério Público atua diariamente em casos que exigem a proteção dessas crianças”, enfatizou ela.

A expectativa, segundo os promotores, é que o recurso seja objeto de apreciação nas próximas semanas.

“O Estado que pretende ter futuro, efetivamente, tem que proteger de forma absoluta a criança e o adolescente. Ou essa decisão vai atender às pretensões da sociedade, que é o que o Ministério Público espera, ou vamos buscar essa solução no STF e da STJ”, finalizou André Esteves Ubaldino.

A decisão do TJMG também já é alvo de investigação na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de abertura de um Pedido de Providência (PP).

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