
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos que mantinha relações sexuais com uma criança de 12, que ele chamava de esposa.
A repercussão do caso causou tanta pressão que ele precisou voltar atrás e condenar o estuprador e mandar prender a mãe da menina, que autorizou o “casamento”.
A decisão foi tomada com base no conceito de “distinguishing”, que permite ao magistrado observar as especificidades de um caso pra dizer que naquele contexto o entendimento dos pares (o chamado precedente) não se aplica.
No caso, o entendimento era que relações sexuais entre adultos e crianças são consideradas estupro de vulnerável. É o que diz a lei e pouca gente discordaria.
Não foi o caso de Magid Neuf Láuar, que inicialmente usou o conceito de “distinguishing” para dizer que aquele crime não era tão crime assim porque, veja bem, houve consentimento, os pais autorizaram, etc.
O argumento era absurdo, e a notícia se espalhou rápido. Não demorou para que se descobrisse que aquela não era uma decisão isolada, fruto de um dia ruim de quem não pensou direito no que estava votando.
Um levantamento do portal G1 mostrou que ao menos 41 acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas utilizaram o mesmo princípio jurídico para absolver réus condenados por estupro de vulnerável entre 2022 e 2026.
Ou seja: o absurdo jurídico durante anos referendou um crime que deveria ser considerado crime em qualquer contexto e lugar.
O número, que se refere a um período específico, de um estado específico, dá a dimensão do caldo jurídico que permite a normalização da violência contra meninas Brasil afora.
O criminoso não agiu por ser uma pessoa perturbada, mas porque está inserido em um caldo cultural que envolve sexualização precoce e relações de poder baseadas em gênero, classe social e idade. Como se a filha de pessoas socialmente vulneráveis pudessem ser comercializadas no mercado de afetos (sic) sem grandes questionamentos ou transtornos, nem morais nem jurídicos.
Por isso o crime se perpetua, e a impunidade também.
As mais de 40 decisões em segunda instância proferidas em Minas Gerais são a prova disso. O que parecia exceção era, na verdade, a regra.
Em seu artigo 227, a Constituição Federal estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito ao desenvolvimento físico, emocional e social, o que inclui o direito ao brincar. Quando uma criança é obrigada a casar com um adulto porque assim querem os pais é porque Estado, família e sociedade falharam antes em todos os estágios.
*Este texto não reflete necessariamente a opinião do Portal iG
