
Mensagens do celular do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto revelam comportamento abusivo e possessivo com a soldado Gisele Alves Santana, antes dela ser morta. Em documentos obtidos pelo iG, o tenente chegou a afirmar: “Se não trabalhar com macho, pode trabalhar, se for com macho, não. Rua é lugar de mulher solteira à procura de macho. Casou. Sossega o facho”. Além disso, em outros pontos das conversas é possível ver que o tenente controlava as redes sociais de Gisele, e não permitia que ela trabalhasse com outros homens.
Conversas
As conversas entre Geraldo e Gisele chamam a atenção, os históricos contêm inúmeras brigas entre o casal, com afirmações sobre intenção de separação por parte de Gisele. Ela ainda afirma em uma das mensagens que não conseguirá superar a traição e que a separação seria um caminho por não haver mais confiança.
Em uma das mensagens Gisela afirma:
Geraldo afirma que não fez nada de errado, que são fofocas sem fundamento.
Posteriormente Geraldo envia uma mensagem afirmando que:
Gisele então questiona, quem seria a mulher linda com fama de piranha e Geraldo afirma: “O que falam de você”.
Ela então discorda e afirma que nunca teve essa fama, e ele rebate dizendo: “Que você saiba né”.

Ela então rebate alegando que a fama dela seria de corna, por estar com um ser vergonha. Neste momento Geraldo rebate e afirma que ele é:

Momentos depois os dois iniciam uma nova briga por Gisele ter tirado a foto de perfil dos dois. Em uma das mensagens Geraldo afirma:
Posteriormente Gisele afirma que cansou de tentar conversar sobre o relacionamento dos dois. E Geraldo volta a mandar mensagens fazendo imposições:
Gisele então cita novamente sobre separação:
Gisele durante a discussão voltou a comentar que seu companheiro teria acesso às suas redes sociais e que teria excluídos todos os contatos masculinos de seu perfil.
Geraldo envia uma mensagem afirmando:
E ela alega:
Ainda durante as discussões, eles começam a falar sobre a falta de aliança, e Gisele afirma que Geraldo não quer investir em alianças, e nem trocar o carro com medo dela querer metade. E ele rebate as alegações falando que investe no relacionamento, e paga todas as contas. E em uma das mensagens ele diz:

Novamente, Gisele fala em seu desejo de separação.
Neste momento ele afirma:
Momentos mais tarde, ela menciona o desejo que Geraldo tinha de que ela pedisse baixa para sair da Polícia Militar.
Geraldo envia mensagens para ela dizendo:
Gisele afirma em outras mensagens durante a discussão que conheceu outro cara e que jamais casaria se soubesse que seria assim.
A tensão nas discussões pelo celular aumenta, inclusive, Gisele afirma querer o divórcio e manda Geraldo aceitar:
Gisele continua afirmando seu desejo de separar e Geraldo envia uma mensagem dizendo:
No dia seguinte, Gisele afirma que vai sair do apartamento que divide com Geraldo.
Em outros momentos Gisela afirma que entrará com pedido de divórcio, além de pedir para que Geraldo pare de gerenciar o Instagram dela. Nesse momento ela diz:
“Não tenho acesso ao seu Instagram. Não mexe no meu”
E ele responde:
“Nosso Instagram do casal. Está acionando macho pra que?”
E ela responde:
“Praticamente solteira”
Neste momento ele afirma que Gisele jamais será solteira.
E ainda impõe algumas regras:
E Gisele rebate afirmando:
Geraldo acrescenta:
Em uma das mensagens Gisele afirma que Geraldo não deixava ela trabalhar.
No dia 14 de fevereiro, Gisele, novamente, questiona Geraldo se ele quer que ela vá embora do apartamento, porém, ele responde negativamente, embora as discussões fossem diárias.

“Quer que eu vá embora? Aproveito que não tá aqui” e ele responde “Não”.
Posteriormente ele envia outra mensagem para ela:
Gisele mais uma vez fala em divórcio e solicita que Geraldo encaminhe os papeis do divórcio.
Mais tarde, os dois discutem novamente por Gisele ter ido no Parque da Mônica e Geraldo fala:
Em outro momento ela fala sobre ele enviar um dinheiro para ela, já que ele não deixava ela trabalhar e ele afirma:
E ela rebate afirmando que “Em relação ao trabalho, faço sim e vou fazer já que você não vai ajudar mais não tenho problema de trabalhar não”
E ele finaliza:

Com quem ele falou primeiro antes da polícia?
A partir da apreensão do celular de Geraldo, a polícia teve acesso ao registro do histórico de chamadas e é possível perceber que a primeira ligação teria sido para o 190, porém, Geraldo não aguarda a ligação ser completada, constando como não atendida às 07:54:58, sendo que na sequência passar a ligar para seu Comandante Coronel Bueno, que não o atende.
Ele volta a ligar para o 190, porém, a ligação dura somente cinco segundos, sendo interrompida e na sequência volta a ligar para o Coronel Bueno, que o atende e fica em chamada por 58 segundos. Somente após falar com seu superior Geraldo volta a ligar para o 190 e esperar a chamada ser completada às 07:57:17, ficando em ligação por aproximadamente três minutos e 12 segundos. Somente após falar com seu superior e acionar o 190.
Controle de redes sociais
No celular de Geraldo foram encontrados registros confirmando que ele possuía acesso às contas das redes sociais Instagram e Facebook da sua companheira Gisele.
Defesa contesta prisão preventiva de tenente-coronel
Em um documento obtido pelo iG,a defesa do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto solicitou à Justiça o indeferimento do pedido de prisão preventiva apresentado pela autoridade policial no inquérito que investiga a morte de sua companheira. O caso tramita na 5ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No relatório final da investigação, a polícia atribui ao oficial os crimes de feminicídio majorado e fraude processual. A defesa, no entanto, contesta a conclusão e afirma que não há elementos suficientes que justifiquem a medida cautelar.
De acordo com o advogado, houve dificuldades no acesso aos autos, inicialmente classificados como sigilosos. Após a liberação, mais de mil páginas teriam sido disponibilizadas de forma desorganizada, o que, segundo a defesa, comprometeu a análise adequada do material e o pleno exercício do direito de defesa.
Gravidade do crime não basta, diz defesa
No pedido, a defesa sustenta que a gravidade da acusação, por si só, não pode fundamentar a prisão preventiva. O argumento é de que a medida deve ser excepcional e baseada em riscos concretos, como ameaça à ordem pública, à instrução criminal ou possibilidade de fuga.
A versão apresentada pelo investigado é de que o casal enfrentava uma crise no relacionamento e que, no dia dos fatos, a mulher teria tirado a própria vida após uma conversa sobre separação.
A defesa também rebate a interpretação da polícia sobre o comportamento do tenente-coronel após o ocorrido. Segundo o documento, o controle emocional demonstrado seria compatível com a formação e a experiência profissional do oficial, não podendo ser interpretado como indício de frieza.
Outro ponto destacado é a suposta colaboração do investigado ao longo das apurações. A defesa afirma que ele acionou o socorro no dia da ocorrência, prestou depoimento espontaneamente, autorizou o acesso ao celular, indicou testemunhas e participou da reconstituição dos fatos.
Além disso, argumenta que não há risco de fuga, já que o oficial possui residência fixa, vínculo com o serviço público e endereço conhecido.
A defesa também aponta que o próprio relatório policial menciona a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como o afastamento do cargo. Para o advogado, isso demonstra que a prisão preventiva não seria necessária.
O documento ainda cita a repercussão do caso e o clamor público, destacando que decisões judiciais devem se basear em critérios técnicos e legais, sem influência de pressões externas.
Pedido final
Ao final, a defesa pede que a Justiça negue o pedido de prisão preventiva e solicita a aplicação de medidas cautelares menos severas, como o afastamento do cargo de tenente-coronel, caso o juízo considere necessário.
Pedido negado
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca rejeitou reclamação feita pela defesa de Geraldo Leite Rosa Neto, tenente-coronel Com o indeferimento, a reclamação não terá andamento no STJ.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que não há justificativa para o cabimento da reclamação:
