Comissão de ciclistas crítica decreto do Rio e aponta possíveis soluções para circulação de ciclomotores e bicicletas


Rio regulamenta ordenamento de ciclomotores e bicicletas elétricas
A Comissão de Segurança no Ciclismo do Rio de Janeiro (CSC-RJ) criticou o decreto da Prefeitura do Rio que regulamenta o uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade e apontou como a medida gera riscos à mobilidade urbana, à economia e à segurança jurídica.
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Em nota pública divulgada na tarde desta segunda-feira (6), a entidade afirma que o texto do município foi publicado sem diálogo com especialistas e pode gerar impactos negativos relevantes no dia a dia da população.
A CSC-RJ reconhece avanços na regulamentação, como a definição de regras de circulação e a proibição de ciclomotores em ciclovias, mas afirma que as restrições impostas podem dificultar deslocamentos em diferentes regiões da cidade.
“A proibição de circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos em vias com limite de até 60 km/h, mesmo na ausência de infraestrutura cicloviária, pode inviabilizar deslocamentos essenciais em diversas regiões da cidade”, afirma a comissão.
Protesto na Rua Conde de Bonfim na Tijuca pede ciclovias na cidade.
Reprodução TV Globo
Impactos na mobilidade
Segundo a entidade, as novas regras podem afetar diretamente trabalhadores e o funcionamento do comércio, especialmente em áreas onde não há ciclovias.
“Essa restrição impacta diretamente trabalhadores, especialmente entregadores, e o funcionamento do comércio local”, diz a nota.
O documento cita exemplos práticos de deslocamentos que podem ser prejudicados, como trajetos entre bairros da Zona Sul e da região central, que dependem de vias estruturais hoje liberadas para circulação.
Mesmo com a ciclovia vazia, ciclista prefere se arriscar no meio dos carros.
Raoni Alves / g1 Rio
Dúvidas jurídicas e insegurança
Outro ponto de preocupação apontado pela comissão é a possível insegurança jurídica gerada pelo decreto.
“Há também preocupação com a criação e sobreposição de classificações de veículos, que pode aumentar a complexidade regulatória e gerar insegurança jurídica para usuários, comerciantes e operadores logísticos”, afirma a CSC-RJ.
A entidade também levanta dúvidas sobre a compatibilidade do decreto com o Código de Trânsito Brasileiro.
“Do ponto de vista jurídico, o decreto suscita dúvidas quanto à sua compatibilidade com dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro”, diz a nota.
Outras críticas
A comissão também questiona a obrigatoriedade do uso de capacete para bicicletas elétricas em todos os casos.
“Outro ponto crítico é a obrigatoriedade universal do uso de capacete para bicicletas elétricas, sem distinção de potência ou velocidade, o que diverge de práticas internacionais e pode desestimular o uso desse modal”, afirma o documento.
Além disso, a entidade aponta falta de clareza sobre a aplicação das regras, especialmente em relação à fiscalização e ao registro dos veículos.
“Persistem dúvidas operacionais importantes, como os procedimentos para registro e emplacamento, especialmente diante da ausência de clareza sobre a competência e estrutura dos órgãos responsáveis”, diz a CSC-RJ.
Entidade aponta falta de diálogo, restrições à circulação e possível conflito com o Código de Trânsito Brasileiro. O grupo defende revisão das regras e mais infraestrutura.
Raoni Alves / g1 Rio
A comissão também criticou a forma como o decreto foi elaborado.
“Nos causa preocupação o fato de o decreto ter sido publicado sem diálogo com a sociedade civil organizada e especialistas do setor”, afirma a nota.
Propostas de solução
Apesar das críticas, a entidade afirma que a regulamentação é necessária e defende ajustes no texto, com base em políticas públicas mais amplas.
“Reiteramos nossa disposição para o diálogo e para a construção conjunta de soluções que promovam uma mobilidade urbana mais segura, inclusiva e sustentável”, diz o documento.
Entre as propostas apresentadas estão:
expansão da infraestrutura cicloviária;
redução da velocidade nas vias;
campanhas educativas contínuas;
fiscalização com foco na segurança;
harmonização das regras com a legislação federal.
Condutor de ciclomotor atravessa a rua na Zona Sul sem capacete
Raoni Alves / g1 Rio
Relembre o decreto
O decreto foi publicado nesta segunda-feira (6), uma semana após o acidente que matou uma mulher e o filho na Tijuca. O texto estabelece regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade.
Entre os principais pontos estão:
proibição de circulação em vias com limite superior a 60 km/h;
restrições de uso em vias de até 60 km/h, dependendo do tipo de veículo;
definição de categorias de veículos com base em características próprias;
exigência de capacete para todos os condutores;
proibição de circulação em calçadas, salvo exceções com velocidade de até 6 km/h;
previsão de fiscalização por órgãos municipais e ações educativas.
O decreto define quais são as categorias de veículos que circulam pela cidade.
Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado.
Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador.
Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Autopropelidos usados sentados são equiparados a ciclomotores.
Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé.
O decreto determina também os itens de segurança para os veículos elétricos. Os capacetes são obrigatórios para todos. No caso dos ciclomotores e autopropelidos, o item de segurança deve ter viseira ou óculos de proteção.
O prefeito destacou que os ciclomotores terão até o fim do ano para regulamentá-las com registro e licenciamento.
A fiscalização sobre a circulação destes veículos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. As punições em caso de descumprimento das regras são as previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
A prefeitura afirma que o objetivo é aumentar a segurança viária e organizar a convivência entre diferentes modais. Especialistas, no entanto, apontam que o texto pode ter efeito contrário ao gerar insegurança jurídica e dúvidas sobre sua aplicação.
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