Após lei para ciclomotores, Rio reduz velocidade em orlas

orla rio de janeiroAgência Brasil/Tomaz Silva

A prefeitura do Rio de Janeiro vai alterar os limites de velocidade em algumas orlas do município. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (8) e passa a valer a partir das 0h de sexta-feira (10).

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Com a alteração, a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) vai padronizar em 60 km/h a velocidade máxima dos veículos.

A mudança é válida para toda a Zona Sul do Rio de Janeiro, sendo em Copacabana, Leme, Ipanema, Leblon, São Conrado, além da orla da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes.

A CET-Rio também informou que alguns trechos dessas regiões já operavam com esse limite, e a nova regulamentação vai padronizar a velocidade máxima em toda a extensão da orla.

A mudança já vai ser indicada por placas de sinalização. Elas serão instaladas nesta quinta-feira (9) na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, na Avenida Delfim Moreira, no Leblon, Avenida Vieira Souto, em Ipanema e na Avenida Atlântica, em Copacabana.

A medida tem como objetivo aumentar a segurança viária nas vias à beira-mar, conforme informou a CET-Rio. Além disso, ela foi divulgada dois dias após as novas regras para a circulação de equipamentos elétricos de micromobilidade entrarem em vigor

Circulação de equipamentos elétricos

A Prefeitura do Rio de Janeiro também apresentou um conjunto de medidas para organizar a circulação de equipamentos elétricos de micromobilidade na cidade, como ciclomotores e autopropelidos.

As medidas já estão em vigor, com exceção da exigência de emplacamento, que terá prazo até o final de 2026.

O decreto foi publicado na última segunda-feira (6) e estabelece regras de circulação, limites de velocidade, uso obrigatório de equipamentos de proteção e diretrizes de fiscalização.

A decisão determina que, nas vias com velocidade máxima acima de 60 km/h e com faixa de trânsito destinada exclusivamente a ônibus, está proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos.

Além disso, passa a ser proibida também a circulação de ciclomotores nas infraestruturas cicloviárias, como ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme informou a prefeitura do Rio.

De acordo com a CET-Rio, os ciclomotores e bicicletas elétricas poderão circular pelo lado direito da pista, no sentido da via, em trechos de até 60 km/h.

Em vias com limite de até 40 km/h, os ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes estão permitidos, podendo circular na pista de rolamento, no lado direito, também no sentido da via.

As bicicletas elétricas e patinetes elétricos devem ainda circular na infraestrutura cicloviária e, na ausência dela, no lado direito da pista, no sentido da via.

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