
Pessoa Idosa
Prefeitura de Caruaru/Divulgação
Um indígena que tinha 99 anos quando perdeu a companheira, em agosto de 2024, conseguiu na Justiça o direito de receber pensão por morte. A decisão é da 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) faça o pagamento do benefício.
Segundo o processo, o casal vivia junto há anos e teve três filhos. Eles moravam na Aldeia Guassuty, em Aral Moreira (MS), cidade que fica na fronteira do Brasil com o Paraguai. A mulher era aposentada como trabalhadora rural.
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Para comprovar a união, moradores da aldeia deram depoimentos confirmando que os dois viviam como marido e mulher. Também foi apresentada a certidão de nascimento de uma das filhas. De acordo com a juíza federal responsável pelo caso, esses elementos mostram que havia uma família formada, mesmo sem casamento oficial no papel.
Entenda como funciona a pensão por morte do INSS
A magistrada entendeu que ficou comprovada a convivência do casal até a morte da mulher e, por isso, o idoso tem direito à pensão. Ela também levou em conta que ele não tem condições de se sustentar sozinho.
Com a decisão, o INSS terá 45 dias para começar a pagar o benefício. O órgão também deverá quitar os valores atrasados desde 4 de fevereiro de 2025, data em que o pedido foi feito.
O valor mensal da pensão ainda será calculado pelo INSS, com base nas regras válidas na época da morte da segurada.
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