Justiça do Acre concede pensão por morte em união homoafetiva

CasamentoReprodução/freepik

O Tribunal de Justiça do Acre determinou, por unanimidade, o pagamento de pensão por morte a uma mulher que mantinha união estável homoafetiva com a companheira falecida.

A decisão foi tomada com o entendimento de que uniões homoafetivas não podem receber tratamento administrativo diferente ou mais rigoroso em relação às uniões heteroafetivas.

Como ocorreu o processo

Segundo os autos, após a morte da companheira, a viúva solicitou o benefício previdenciário e apresentou como provas uma Escritura Pública de Declaração de União Estável Homoafetiva registrada em cartório, além da certidão de óbito em que aparecia como companheira da falecida.

Mesmo assim, a autarquia previdenciária alegou que o benefício somente poderia ser concedido mediante sentença judicial reconhecendo formalmente a união.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento da pensão por morte desde março de 2019, data do falecimento. O ente previdenciário recorreu da decisão sob o argumento de que os documentos apresentados não seriam suficientes para comprovar o vínculo.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, o desembargador Júnior Alberto, rejeitou os argumentos da autarquia. O magistrado entendeu que exigir uma ação judicial adicional, mesmo diante de documentos públicos válidos, representa um obstáculo desproporcional ao reconhecimento do direito.

O relator também destacou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça já consolidaram entendimento contrário a qualquer diferenciação jurídica ou administrativa entre uniões homoafetivas e heteroafetivas.

“A união estável homoafetiva não pode receber tratamento jurídico inferior ou mais gravoso do que a união estável heteroafetiva, à luz da igualdade material, da dignidade da pessoa humana e da vedação de discriminação”, afirmou o relator em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, que determinou o pagamento das parcelas retroativas da pensão, incluindo os décimos terceiros salários acumulados entre março de 2019 e maio de 2023. Os valores deverão ser corrigidos com base na taxa Selic e no IPCA.

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