
De todo modo, por quê um resort se transformou num escritório de negócios de um ministro do STF, não sabemos. Mas essa questão em específico é secundária.
Sendo bastante comedido, a situação como um todo é bastante incômoda, preocupante e inédita, afinal, nunca se viu algo assim envolvendo um integrante da Suprema Corte brasileira.
Pouco conhecimento é demandado para se concluir que a conduta do Ministro é incondizente com o cargo por ele ocupado. Para o STF, atualmente presidido por Edson Facchin, Dias Toffoli é o “bode na sala”, que fede, incomoda, escandaliza, causa profundo estranhamento e até asco, mas ninguém sabe o que fazer ou tem disposição para fazer o necessário.
A questão toda, diz-se, é que nunca aconteceu de um ministro do STF ser afastado da relatoria de um caso posto sob sua confiança. Como se diz na terminologia jurídica, não há precedentes para tal medida. Daí nasceria o desconforto de Facchin e seus pares em tomar uma medida considerada extrema.
No entanto, também é inédito um proceder como o do Ministro Dias Toffoli, tanto na parte técnica e dentro do STF, como, principalmente, fora da maior Corte do país. Se para o Ministro Alexandre de Moraes o impeachment foi considerado manobra revanchista de seus muitos desafetos, para Toffoli a situação é outra. Bem outra, aliás.
A lei 1079/1950, justamente a lei do impeachment – essa também vítima de alterações promovidas pelo STF por meio do Ministro Gilmar Mendes que agiu como se parlamentar fosse – prevê a hipótese de impedimento de ministro do Supremo.
O art. 39 da lei citada, em seu item 5, sujeita ao processo de impeachment o ministro do Supremo Tribunal Federal que “proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções”.
Fora de dúvida que os elementos todos até agora colhidos exibem um quadro amplamente desfavorável à Toffoli, mas também, claro, ao próprio STF. O Ministro deve ser, no mínimo, investigado o quanto antes.
Se tudo ficar como está, associado a essa imagem pouco edificante estará o STF e, como bem sabemos, o desprestígio concreto das instituições é o caminho mais rápido e fácil para o arbítrio, para o extremismo, para a desobediência civil generalizada.
