
Uma mulher foi presa após tentar entrar em um presídio com duas embalagens de substâncias semelhantes à maconha, em Belo Horizonte. A droga estava escondida em um chinelo. Segundo, a criminosa retornava à penitenciária após “saidinha”, na última sexta-feira (15).
Durante uma revista realizada por policiais penais femininas, do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, a substância foi encontrada em um dos chinelos da mulher. Os entorpecentes foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil. Veja o vídeo:
Uma mulher foi presa na sexta-feira (15) após tentar entrar em um presídio com dois invólucros de substâncias semelhantes à maconha escondidos no chinelo. O caso aconteceu na Zona Leste de BH. Segundo as autoridades, a mulher retornava à penitenciária após “saidinha”. pic.twitter.com/C5YbIiLzcX
— iG (@iG) May 17, 2026
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) informou que a mulher já estava sendo monitorada pelo setor de Inteligência da unidade prisional.
Em nota, a Sejusp disse que:
“Administrativamente, a detenta será ouvida pelo Conselho Disciplinar da unidade, durante procedimento interno instaurado pela direção da penitenciária”.
Entrar no presídio com droga, é crime?
Entrar no presídio com drogas configura crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) uma vez que, a pessoa que entra no estabelecimento portando droga está adequando a sua conduta a um dos verbos do tipo, qual seja, trazer consigo, ou seja, transporta junto ao corpo ou em seu interior, droga.
Além do mais, a pena do tráfico que é de 5 a 15 anos de reclusão, será aumentada em 1/6 a 2/3, conforme artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, em razão do crime ter sido cometido nas dependências do estabelecimento prisional, local onde há facilidade de disseminação do consumo de drogas em razão da maior concentração de pessoas.
