
O termo empresa de fachada se tornou muito comum para organizações criminosas lavarem dinheiro. São casas ou estabelecimentos comerciais criados com a intenção de disfarçar atividades ilegais ou ocultar a verdadeira finalidade da empresa.
Em alguns casos, as empresas são registradas em endereços residenciais sem que os moradores saibam disso. Em situações mais elaboradas, no endereço realmente funciona uma empresa, para parecer legítima, mas, na verdade, elas são usadas apenas para lavar dinheiro e até se livrar de impostos.
Suas principais características incluem a falta de atividades reais, estrutura societária complexa e utilização de documentos contábeis falsos para mascarar as transações ilícitas.
Como essas empresas funcionam?
Essas empresas são legalmente registradas com CNPJ e endereço, ela funciona para misturar e ocultar transações financeiras ilícitas com atividades legítimas.
Ela é diferente de uma empresa fantasma porque a de fachada realmente possui uma estrutura física ou comercial real, sendo utilizada como uma “frente” para esconder o dinheiro ou os verdadeiros proprietários por trás do negócio.
O funcionamento dessas organizações baseia-se em simular uma rotina comercial. A empresa possui registro na junta comercial, alvará de funcionamento e contas bancárias regulares.
Porém, são emitidos documentos fiscais por serviços ou mercadorias que nunca existiram ou foram superfaturados. O dinheiro de origem criminosa é depositado no caixa da empresa fingindo ser o lucro das vendas diárias.
Geralmente essas empresas são em setores onde o valor dos serviços são difíceis de calcular ou que movimentam muito dinheiro.
Como identificá-las?
O primeiro passo para identificar uma empresa de fachada é verificar os documentos contábeis, os registros devem estar de acordo com a realidade da empresa, é essencial analisar a consistência dos dados.
Segundo passo é verificar as atividades econômicas, é importante ver se as operações da empresa são compatíveis com o seu capital social e faturamento.
Terceiro ponto, é analisar os sócios e administradores dessa empresa, verificando os históricos e possíveis ligações com outras empresas. A análise detalhada da estrutura societária pode revelar irregularidades e até fraudes.

Como as facções criminosas utilizam essas empresas para lavar dinheiro?
Em entrevista ao iG, a desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ivana David, falou sobre as distinções entre os tipos de entidades irregulares.
Segundo Ivana, essas empresas são ferramentas importantes para operações ilegais, inclusive atuando de forma integrada ao crime organizado para lavar dinheiro, sonegar impostos, fraudes e diversos golpes.
Ainda de acordo com a desembargadora, atualmente, por meio das operações da Polícia Federal, foi possível identificar que essas facções movimentam o dinheiro com grande rapidez. Os valores entram nas contas e são rapidamente transferidos para dezenas de outras contas, com o objetivo de dificultar o rastreamento pelas autoridades.
Ivana destaca como exemplo as “Operações Carbono Oculto e Fluxo Oculto”.
Quais são as penas?
Abrir ou utilizar uma empresa de fachada para cometer crimes tem penas rigorosas de reclusão, além de multas pesadas. A punição depende de qual crime a empresa está encobrindo, podendo chegar a 10 anos de prisão.
As principais penas para os proprietários e operadores incluem:
- A utilização de empresas para esconder a origem de bens e valores ilícitos tem pena de reclusão de três a 10 anos e multa.
- Criar empresas para ocultar fiscalizações ou sonegar impostos pode ter pena de dois a cinco anos de prisão e multa.
- Se comprovado que a empresa foi aberta para servir de apoio a esquemas, além dos envolvidos responderem por organização criminosa, a pena é de três a oito anos de reclusão e multa, podendo dobrar ou ser aumentada em até a metade dependendo da gravidade do caso.
Além da prisão, os proprietários podem ter os bens bloqueados, perder valores e ser impedidos de abrir novos negócios.
