
A Federação Nacional de Escolas Particulares (FENEP) contestou a validade da lei nº 15.421, que busca alterar o calendário letivo de todas escolas no Brasil para não acontecerem aulas durante a Copa do Mundo Feminina de 2027. A entidade alega que é fundamental manter a autonomia das instituições e que a norma contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A lei federal nº 15.421 estabelece, dentre outros aspectos, que escolas devem ajustar os calendários escolares de forma que as férias do primeiro semestre de 2027 aconteçam durante todo a Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada no Brasil entre os dias 24 de junho a 25 de julho.
A norma é válida tanto para rede pública quanto privada. O texto não detalha especificamente motivos para a medida referente aos sistemas de ensino, mas justifica que o evento é de interesse público e que busca consolidar um legado social, esportivo e financeiro do torneio, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
Por nota, a FENEP diz que a lei não deve ter efeito para instituições privadas, desde que elas cumpram a carga horária obrigatória.
Outras instituições se manifestaram opostas à lei, como o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Santa Catarina (Sinepe-SC).
Em ofício enviado às escolas particulares catarinenses no dia 23 de junho, o presidente do Sinepe-SC, Marcelo Batista de Sousa, criticou a norma e orientou que as instituições mantenham sua autonomia para elaborar o calendário letivo.
A nota também cita situação semelhante a 2014, quando entidades de ensino também se opuseram a uma lei semelhante para não fecharem durante a Copa do Mundo sediada no Brasil naquele ano.
O Sinepe-SC afirma que cobrará coerência com um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), que ainda não se manifestou sobre o tema.
O iG procurou o Ministério da Educação para saber se há alguma previsão de nova decisão sobre o tema, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.
A Câmara dos Deputados aprovou urgência a um projeto de lei que autoriza os sistemas de ensino privados a ajustarem os próprios calendários escolares.
A diferença, conforme o texto da Câmara, é que as férias do primeiro semestre devem coincidir o tanto quanto possível com o período da Copa do Mundo Feminina de Futebol.
O que aconteceu
Uma lei federal (Lei nº 15.421) exigiu que escolas particulares encaixassem o período de férias de julho com a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será no Brasil, entre 24 de junho e 25 de julho
O Sindicato das Escolas Particulares do Estado (Sinepe-SC) criticou a norma e sugeriu que as instituições mantivessem autonomia na elaboração do calendário letivo, pois essa nova lei se sobreporia à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que garante autonomia às escolas para organizar seus calendários.
O que diz a lei
Em 2027, o calendário escolar no Brasil deve mudar por causa da realização da Copa do Mundo Feminina nas escolas públicas e particulares. O Governo Federal adotou algumas medidas para garantir que os jovens possam vivenciar o momento histórico.
A Lei nº 15.421, publicada em junho de 2026, apontou que o planejamento letivo vai sofrer readequação para o evento. O texto aborda diretamente o período de férias, determinando que os sistemas de ensino têm a obrigação de ajustar os calendários escolares para a Copa do Mundo Feminina.
Pela primeira vez a América do Sul vai sediar uma Copa do Mundo Feminina, e o Brasil foi o escolhido. O país vai receber 32 seleções e 64 partidas distribuídas em oito estádios. As cidades-sede são: São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife e Salvador.
