
Hermenêutica é a arte de interpretar a lei. Na teoria, é o esforço de compreender o espírito da norma. Na prática, às vezes parece um exercício de contorcionismo jurídico: ver até onde o texto pode ser esticado sem rasgar.
Foi com essa impressão que li a notícia da absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
A decisão considerou o contexto da relação, descrita como consensual, com convivência estável, apoio familiar e até o nascimento de uma filha.
Juridicamente, isso foi tratado como “formação de núcleo familiar”.
Fui ler os detalhes. Eles viviam juntos como casal. Testemunhas falaram em relação consentida. Não é a cena que o imaginário popular costuma associar à palavra estupro.
E é justamente aí que mora o problema.
Existe uma velha metáfora segundo a qual, se você colocar um sapo numa panela de água fria e for aquecendo devagar, ele não percebe que está sendo cozido.
A normalização raramente começa de forma brusca. Ela avança passo a passo, sempre acompanhada de justificativas plausíveis.
Fora do juridiquês…
Qualquer adulto sabe o que significa ter 12 anos.
A lei brasileira é objetiva: qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.
O artigo 217-A do Código Penal define isso como estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
A regra existe justamente porque crianças não possuem maturidade jurídica para consentir e porque desigualdade não pode ser romantizada como escolha.
Esse entendimento não é uma abstração jurídica. Ele responde a uma realidade concreta. Entre 2021 e 2025, o Brasil registrou mais de 90 mil desaparecimentos de crianças e adolescentes, segundo dados do Ministério da Justiça.
No mesmo período recente, o país registrou mais de 83 mil estupros em um único ano, o equivalente a um caso a cada poucos minutos.
Quando a mensagem passa a ser “depende do contexto”, o risco deixa de ser teórico. O que para o tribunal é uma distinção técnica pode soar, para muita gente, como uma relativização perigosa.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que a conduta se enquadra formalmente no tipo penal, mas afastou a punição por entender que, naquele contexto específico, não houve lesão relevante. Em termos simples: a lei existe, mas talvez não se aplique sempre.
A divergência no julgamento lembrou um ponto básico: proteção absoluta não é figura de linguagem.
Hermenêutica é interpretar a lei. Mas existe uma diferença entre interpretar e esvaziar.
A discussão não é apenas jurídica. É social e política. A pergunta real é até onde estamos dispostos a normalizar violações contra crianças.
Porque quando a sociedade começa a relativizar demais, não é só a lei que se dobra. É a infância que se quebra.
